Pedido de vista suspende julgamento de apelação em suposto crime sexual

Desembargador suspendeu temporariamente o julgamento do acusado, condenado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento a prostituição

Fonte: TJSC

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Um pedido de vista formulada pelo desembargador Ricardo Roesler suspendeu temporariamente o julgamento da apelação de N.G de L., condenado em 1º Grau sob a acusação da prática dos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento a prostituição.  Mais quatro réus no processo também recorreram contra a sentença.


Até aquele momento, em voto do relator, desembargador Volnei Tomazini, acompanhado pelo desembargador Sérgio Izidoro Heil, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantinha a decisão da comarca de Itapema em relação aos cinco acusados, com pequenas adequações na dosimetria das penas aplicadas. N., neste caso, teria redução da reprimenda imposta de 35 para 29 anos de reclusão.


Em tese, o voto restante deverá definir somente se a manutenção da condenação será decisão unânime ou por maioria. O MP sustenta, baseado em provas constantes nos autos, que o principal réu se valia de pessoas próximas para aliciar jovens, em busca da satisfação de sua lascívia, com a contraprestação pecuniária pelos serviços sexuais obtidos.

Palavras-chave: Suspensão; Julgamento; Crime sexual; Prostituição infantil; Abuso sexual

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