Pedido de indenização é negado por falta de produção de provas
Os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negaram pedido de indenização moral e material de Universitária que alegou ter sido vítima de propaganda enganosa em oferta do Curso de Ciências Biológias da Universidade Potiguar.
Os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negaram pedido de indenização moral e material de Universitária que alegou ter sido vítima de propaganda enganosa em oferta do Curso de Ciências Biológias da Universidade Potiguar.
A estudante, de iniciais C.Cunha, ingressou com uma ação de danos morais e materiais na justiça declarando que a Universidade havia divulgado em folders a oferta do Curso de Ciências Biológicas nas modalidades licenciatura e bacharelado, no entanto, ela diz que, no edital, havia apenas a vinculação da licenciatura.
C. Cunha afirmou ter sido induzida ao erro pois, no contrato de prestação de serviço, as partes acordaram que o curso seria de Ciências Biológicas, sem indicar se, bacharelado ou licenciatura, ensejando a interpretação em favor do consumidor.
Os Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram o pedido da autora, mantendo a decisão de 1º grau dada pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O relator do processo, des. Saraiva Sobrinho, alegou na decisão não ter ficado comprovado que a Universidade ofereceu o curso de Ciências Biológicas, de bacharelado e licenciatura, pois o edital do Processo Seletivo-2002 deixou claro que a oferta era apenas na modalidade licenciatura, como argumentou o juiz de 1º grau:
?(...) Não há nos autos qualquer prova capaz de nos fazer concluir que a ré tenha apresentado ou ofertado a autora o curso de ciências biológicas em conclusão em bacharelado, seja pelo fato de os folders juntados aos autos não se referirem ao ano de ingresso da autora (2002); seja pelo fato de não ter a autora produzido qualquer prova em audiência de que a 'diretora da universidade' tivesse dito em sala de aula que 'em seguida seria ofertado o bacharelado'.?
Processo nº 2008.011177-8