Indenização para família de religiosa morta em procissão

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou Luiz Moraes Gimenes e a empresa Muller Comércio do Vestuário Ltda. ao pagamento de danos morais, materiais e pensão mensal à Avelino Mees e Luciane Mees, pela morte de Nilza Mees - esposa e mãe dos autores, respectivamente.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou Luiz Moraes Gimenes e a empresa Muller Comércio do Vestuário Ltda. ao pagamento de danos morais, materiais e pensão mensal à Avelino Mees e Luciane Mees, pela morte de Nilza Mees - esposa e mãe dos autores, respectivamente.

A senhora participava de uma procissão as margens da BR-282, em 13 de abril de 1995 (quinta-feira Santa) quando foi colhida no acostamento pelo caminhão da Muller Comércio conduzido por Luiz Moraes Gimenes, que trafegava em alta velocidade no sentido Rancho Queimado-Florianópolis.

O cortejo, no momento do acidente, se aproximava de uma gruta na localidade de Vargem Grande. A vítima sofreu ferimentos graves que resultaram em sua morte cerca de dois meses depois, após período de internação hospitalar. Empresa e motorista foram condenadas ao pagamento de R$ 62,4 mil por danos morais e materiais e mais pensão mensal correspondente a 50% de dois terços do salário mínimo para o esposo e filha da vítima.

A seguradora da empresa também foi condenada ao ressarcimento dos valores indenizatórios até o limite do valor da apólice contratada.

Em sua apelação ao TJ, a Muller Comércio do Vestuário solicitou a reforma da sentença e o reconhecimento de culpa concorrente da vítima, pois a mesma trafegava sobre a pista de rolamento quando foi atropelada. Para o relator do recurso, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, não há dúvida de que o réu é culpado, pois invadiu o acostamento e atropelou a vítima, sem respeitar as costumeiras regras de trânsito.

A decisão de manter a condenação foi unânime, inclusive para que os valores sejam corrigidos monetariamente desde a data da sentença.

Apelação Cível nº 2003.011475-0

Palavras-chave: indenização

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