Mantida prisão de empresário acusado de sonegação fiscal

Fonte: STJ

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Negado o pedido para reconsiderar decisão que manteve a prisão de Gilmar Tenório Rocha, dono Comafal ? Comercial e Industrial Ferro e Aço Ltda., de Pernambuco. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido entendendo que ele se confunde com o mérito do habeas-corpus, cuja análise compete à Quinta Turma apreciar.

O empresário foi preso em 1º de fevereiro deste ano. Segundo informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Pernambucano, o pedido de prisão preventiva se deu em razão das acusações de sonegação fiscal, formação de quadrilha e utilização de documentos falsos. A ação penal, assinada pelo Núcleo Integrado de Repressão à Criminalidade Organizada do MPPE (Nirco) juntamente com a Promotora do Cabo, Liliane Jubert Gouveia Fininzola da Cunha, foi ingressada no último dia 24 de janeiro e se baseia em autos de infração expedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

De acordo com o MPPE, informações da Secretaria de Fazenda dão conta de que, só no ramo de ferro e aço, foram sonegados mais de R$ 43 milhões em um esquema criminoso que "age desde a década de 80 e age por intermédio de empresas com funções pré-definidas e que se completam para o cometimento de fraudes". Ainda segundo informações do MP estadual, o empresário Gilmar Tenório usava empresas "laranjas" ou "testas-de-ferro" para encobrir as transações fraudulentas, "utilizando até o nome de empregadas domésticas como donas de empresas".

Alega a defesa que o empresário está sofrendo constrangimento ilegal uma vez que a denúncia teria se embasado em auto de infração nulo de pleno direito. Afirma que houve violação ao princípio do promotor natural, que a prova acaso produzida pelo Ministério Público é ilícita e, por fim, ilegalidade e falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Requereu, liminarmente, o sobrestamento da ação penal, ou que seja revogada a custódia cautelar, com a expedição de alvará de soltura.

Essa é a terceira tentativa da defesa de ter seu pedido deferido. Em maio, o relator na Quinta Turma do STJ, ministro Felix Fischer, indeferiu a liminar e pediu informação ao tribunal de origem, entendendo que a complexidade da matéria exigiria o exame pela Turma julgadora, e pediu informações. Foi apresentado pedido de reconsideração de despacho, no qual a defesa argumenta que o tribunal pernambucano teve seu expediente encerrado em junho e só voltará a funcionar em agosto, razão pela qual as informações pedidas pelo relator não poderão ser enviadas ao STJ com a urgência necessária. Alegou ainda excesso de prazo e pediu a revogação da prisão preventiva ou que ela fosse convertida em liberdade provisória.

O pedido foi indeferido. O que levou a esse segundo pedido de reconsideração. Juntadas as informações solicitadas pelo relator, a defesa pretende com o pedido revogar a prisão preventiva do empresário, reiterando os argumentos apresentados anteriormente.

O presidente do STJ entendeu não haver o que reconsiderar, registrando que não cabe a ela assumir posição de juízo revisor das decisões proferidas pelo órgão competente dentro do tribunal, reformando ou reconsiderando suas decisões. "Da mesma forma, consoante consignado pelo relator, ?a complexidade da matéria não comporta reconsideração?", concluiu, ressaltando o caráter satisfativo do pedido liminar, pois o que se quer que se conceda em sede de liminar nada mais é que o próprio mérito do habeas-corpus.

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  HC 42926

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1 Comentários

MOACIR KRAUSE estudante de Direito da UNIPAR F.Beltrão-PR26/07/2005 21:56 Responder

se no Brasil todos estes sonegadores fosem tirados de sirculação, o pais seria mai competitivio e arrecadaria um volume de impostos muito maior.

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