Pedido de adoção poderá ter parecer do Ministério Público

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: Agência Câmara

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Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7539/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), exige dos postulantes à adoção residentes no Brasil a apresentação de parecer favorável do órgão do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). estadual com competência criminal.


O projeto também explicita que, no pedido inicial de adoção, as certidões negativas de distribuição cível e criminal deverão ser em níveis estadual e federal e relativas aos locais em que os interessados moraram nos últimos cinco anos. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).


Requisitos


Atualmente, o ECA já exige as certidões de antecedentes criminais e de distribuição cível, além do preenchimento dos seguintes requisitos para a adoção por quem vive no Brasil:


- qualificação completa;

 

- dados familiares;

 

- cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

 

- cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 

- comprovante de renda e domicílio; e

 

- atestados de sanidade física e mental.

 

Embora reconheça a importância do ECA, Antônio Roberto argumenta ser necessário aprimorar a lei. Segundo ele, "é imprescindível que a idoneidade dos postulantes à adoção seja comprovada".

 

Tramitação


A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PL-7539/2010

Palavras-chave: Criança Adolescente Adoção Estatuto

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