Proposta obriga laudo técnico para registro de agrotóxicos

O documento deve comprovar que a substância atende aos requisitos legais e não causa dano ao meio ambiente e à saúde

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7490/10, do deputado Beto Faro (PT-PA), que obriga a emissão de laudo técnico para que seja autorizado o registro de agrotóxicos nos órgãos oficiais.


O documento deve comprovar que a substância atende aos requisitos legais e não causa dano ao meio ambiente e à saúde. Segundo o autor da proposta, a exigência de laudos não está prevista na legislação atual, apesar de se tratar de uma "determinação óbvia".


O texto também estipula o prazo de 30 dias para que o governo cancele o registro de defensivos agrícolas considerados inadequados por organizações internacionais de saúde, alimentação ou meio ambiente. A Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) em vigor determina apenas que o Poder Público deve tomar providências imediatas, sem determinar prazos ou sanções.


Impugnação de registro


Outro ponto que o projeto pretende incluir na lei é a determinação de que a impugnação de registro de agrotóxicos - que pode ser solicitada por partidos, associações de classe ou de defesa do meio ambiente ou do consumidor - seja acompanhada de laudo técnico assinado por, no mínimo, dois profissionais habilitados, comprovando a inadequação da substância à lei. As entidades também podem apresentar a documentação científica que fundamentou o cancelamento dos mesmos produtos em outros países.


As mudanças, segundo Beto Faro, buscam dar eficácia aos dispositivos da Lei dos Agrotóxicos. "A lei estabeleceu salvaguardas para a população, mas esses dispositivos ou apresentam-se com redação inadequada ou com exigências inalcançáveis", argumenta.


Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PL-7490/2010

Palavras-chave: Dano Saúde Meio Ambiente Agrotóxico Laudo Técnico

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