Patrão, ao transportar empregado, está livre de multa do Deter
Verificou-se que o caso era de serviço de fretamento privado, pois os proprietários da empresa de alarmes e interfones levavam seus funcionários, em veículos particulares, aos seus locais de trabalho.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca da Capital que anulou as multas aplicadas pelo diretor geral do Departamento de Transportes e Terminais ? Deter ? aos veículos dos microempresários Ladenir Augusto Rodrigues da Silva e Ivanir Rodrigues da Silva, por transporte intermunicipal de passageiros sem registro do órgão estadual.
Verificou-se que o caso era de serviço de fretamento privado, pois os proprietários da empresa de alarmes e interfones levavam seus funcionários, em veículos particulares, aos seus locais de trabalho.
Desse modo, o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, esclareceu que o controle do Deter restringe-se apenas às normas de segurança, uma vez que não se trata de prestação de serviço público, não havendo necessidade de registro do veículo como transportadora no departamento de transportes.
Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.024344-6