Paridade salarial engloba diferença decorrente de decisão judicial

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de uma bancária, empregada do Unibanco (União de Bancos Brasileiros S.A), para que, na equiparação salarial a que fez jus englobe as verbas decorrentes de decisão judicial que passaram a integrar a remuneração do colega que serviu de referência para a paridade salarial.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de uma bancária, empregada do Unibanco (União de Bancos Brasileiros S.A), para que, na equiparação salarial a que fez jus englobe as verbas decorrentes de decisão judicial que passaram a integrar a remuneração do colega que serviu de referência para a paridade salarial.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia reconhecido o direito dela à equiparação, com o recebimento de diferenças a partir de julho de 1985, rejeitando a alegação do empregador de que o desnível salarial decorria da ?maior perfeição técnica e produtividade? do bancário que serviu de referência.

Entretanto, rejeitou o pedido para que as verbas que esse funcionário vinha recebendo por decisão judicial, referente à gratificação semestral maior, fossem incluídas no cálculo das diferenças. Para o TRT-RJ, seria impossível reconhecer ?por via oblíqua, diferença salarial decorrente de decisão judicial baseada em circunstância personalíssima da vida funcional? do empregado do Unibanco. A bancária recorreu contra a decisão no TST e obteve êxito.

Se a trabalhadora atendeu aos requisitos de equiparação estabelecidos no artigo 461 da CLT, é irrelevante que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial, exceto se fosse decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência do TST, disse a relatora, a juíza convocada Maria Doralice Novaes. ?Até porque a ré (Unibanco) não contestou a alegação inicial de que o salário do demandante era composto de duas partes, uma discriminada em contracheque e outra por força de decisão judicial?, afirmou.

O artigo 461 da CLT assegura equiparação para funções idênticas, serviço prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, como no caso da empregada do Unibanco. Maria Doralice afirmou que no processo não há qualquer alegação ou prova de que a vantagem obtida pelo bancário, por decisão judicial, tenha sido decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência. Por essa razão, disse, cabe a aplicação do Enunciado 120 do TST que prevê exatamente a inclusão dessas verbas no cálculo das diferenças referentes à equiparação salarial. (AIRR e RR 718023/2000.1)

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