Postado em 16 de Novembro de 2004 - 09:03 - Lida 617 vezes
Paridade salarial engloba diferença decorrente de decisão judicial
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de uma bancária, empregada do Unibanco (União de Bancos Brasileiros S.A), para que, na equiparação salarial a que fez jus englobe as verbas decorrentes de decisão judicial que passaram a integrar a remuneração do colega que serviu de referência para a paridade salarial.
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