Paraná tenta suspender decisão que autorizou PMs em curso para promoção a major

A tutela baseou-se na possível inconstitucionalidade da lei estadual que permite a todos os praças da corporação ( de soldado a subtenente) concorrer ao posto.

Fonte: STF

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O Estado do Paraná pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de tutela antecipada (STA 476) concedida pela Justiça Estadual, que permitiu a permanência de um grupo de 17 subtenentes e sargentos da Polícia Militar do Estado em certame para promoção ao posto de major. A tutela baseou-se na possível inconstitucionalidade da lei estadual que permite a todos os praças da corporação (de soldado a subtenente) concorrer ao posto (Lei Estadual nº15.349/2006). A validade da lei é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4221), ainda em tramitação no STF.


Na inicial, a Procuradoria Geral do Estado do Paraná alega que a antecipação de tutela para que os policiais participem do processo seletivo causa “grave lesão à ordem pública, consubstanciada em conturbação e prejuízo da regularidade da ordem administrativa”, pois exigiria a abertura de novo Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais da PM além do que vem sendo realizado desde março de 2010 para os aprovados no concurso.


Sustenta, também, que o grupo não se submeteu às etapas posteriores à prova escrita (exame de saúde e de capacidade física), e que um dos candidatos teria sido reprovado no exame intelectual.


Como o edital impede a convocação de suplentes depois de ultrapassados 15% do total de horas-aula do curso de habilitação, o Estado afirma que, para que o grupo participe do processo, será necessária “a mobilização de material humano e financeiro inexistentes no âmbito da Polícia Militar, e sem qualquer previsão orçamentária, em flagrante ofensa à legislação orçamentária e financeira.”


STA 476

Palavras-chave: Curso Corporação Decisão Major Lei Estadual

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