Para entidades, projeto de reforma do Código Penal que tramita no Senado 'criminaliza' refugiados

A Agência da ONU para refugiados (Acnur), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações humanitárias estão pedindo mudanças no projeto de reforma do Código Penal que tramita no Senado.

Fonte: OAB/RJ

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A Agência da ONU para refugiados (Acnur), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações humanitárias estão pedindo mudanças no projeto de reforma do Código Penal que tramita no Senado. Segundo essas entidades, o texto "criminaliza" os refugiados no Brasil.


Em gestões no Congresso, Manuel Furriela, presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados, do Asilado e da Proteção Internacional da OAB/SP, pede modificações nos artigos 452,453 e 454 do projeto de lei.


Os artigos preveem pena de dois a cinco anos de prisão para refugiados que entrarem no pais com documentos falsos, omitirem informações ou fizerem declarações falsas, e também para os brasileiros que abrigam estrangeiros "clandestinos".


O representante do Acnur no Brasil, Agni Castro-Pita, diz que o texto vai contra o marco jurídico brasileiro e internacional. Ele lembra que no artigo 31 da Convenção de Genebra de 1951, relacionada a refugiados, os países se comprometem a "não aplicar sanções penais, devido a entrada ou estada irregulares", aos refugiados que estejam chegando diretamente do território onde a sua vida ou liberdade estavam ameaçadas.


"É um perigo ter uma lei que considera criminosas pessoas sem documentos", disse Castro-Pita à Folha. "Quando um sírio tem a casa bombardeada, não tem tempo de buscar passaportes antes de fugir". Para Furriela, da OAB, "em vez de ajudar refugiados, essa lei os transforma em criminosos."


Segundo os dados mais recentes do Ministério da Justiça, de setembro, há 8530 refugiados no Brasil e 12.668 solicitantes de refúgio, além de cerca de 80 mil haitianos que vieram por razões econômicas, e muitos receberam visto humanitário.


O refugio é concedido a do perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas, ou que estejam sujeitas, em seu pais, a grave violação de direitos humanos.


O projeto de reforma do Código Penal está à espera da designação de um novo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. De lá, vai para o plenário da Casa, e depois para a Câmara.


Segundo Sidarta Martins, diretor da Instituto de Reintegração do Refugiado (Adus), grande parte dos africanos, entre eles muitos congoleses, vêm clandestinos em navios, sem nenhum dinheiro ou documento. "Muitos refugiados, para tirar visto, usam uma carta de apoio de recebê-lo - essa pessoa, ao apoiar a vinda, também poderia ser presa", diz Martins.


Segundo Larissa Leite, coordenadora de proteção da Cantas Arquidiocesana de São Paulo, o projeto transforma uma infração administrativa em ato criminoso. "O artigo 354 criminaliza quem apoia refugiados, como a gente."

Palavras-chave: Acnur OAB Reforma CP Criminalização Refugiados Brasil

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