Pai e filhos pagarão R$ 10 mil a vizinha por agressão após festa exagerada

A autora ajuizou a ação após ser agredida ao reclamar de festa realizada por eles, que iniciou de manhã e foi até a noite, culminando com queima de fogos de artifício.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Blumenau que condenou o subtenente da reserva da Polícia Militar Orlando José Pamplona e seus filhos Ruan, Edson e Rafael ao pagamento de R$ 10 mil a Silvana Aparecida dos Santos.


Ela ajuizou a ação após ser agredida ao reclamar de festa realizada por eles, que iniciou de manhã e foi até a noite, culminando com queima de fogos de artifício. Em 16 de setembro de 2004, Orlando e os filhos, vizinhos de Silvana, promoveram uma festa de aniversário, com bebidas, música em alto volume, algazarra e gritaria da manhã até a noite, quando iniciaram a queima de fogos.


A autora alegou perturbação do sossego, inclusive a ocorrência de convulsões em seu filho doente, de três anos, em razão dos ruídos. Quando foi até a casa deles, já à noite, para pedir a diminuição do barulho, foi imobilizada e agredida com socos e pontapés. Além disso, conta que levou “um banho de cerveja” e que tentaram atingi-la com um foguete. Até a chegada da polícia militar, sofreu outras humilhações na frente das pessoas que participavam da festa e de sua própria família.


Na apelação, Orlando e os filhos negaram ter causado dano moral ou material a Silvana. Eles destacaram as provas testemunhais e questionaram o valor da indenização, considerado absurdo e não correspondente às suas condições econômicas. Em seu voto, o relator, desembargador Eládio Torret Rocha, entendeu que Orlando e os filhos, “inegavelmente”, não tinham razão.


Para ele, ficou evidente que, além de ultrapassar todos os limites de direito de uso de propriedade, perturbaram o sossego de Silvana e sua família. Acrescentou, ainda, estar clara a agressão verbal e física diante de outras pessoas, o que expôs a autora a dor e sofrimento físico e psicológico.


Esses fatos, segundo o relator, ficaram comprovados pelo relato de testemunhas, pelo boletim de ocorrência e pelo laudo do exame de corpo de delito. Os próprios policiais chamados confirmaram os fatos, inclusive os foguetes soltos em cima dos telhados dos vizinhos e a cerveja jogada sobre Silvana.


“Todas essas circunstâncias são preponderantemente desfavoráveis aos recorrentes, pois agiram com extrema falta de humanidade para com a apelada, e, inclusive, fizeram pouco caso da doença que acomete o filho menor desta”, finalizou Torret Rocha. 
 
 
Ap. Cív. n. 2008.014844-5

Palavras-chave: Agressão Festa Indenização Pagamento Condenação

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