Pagamento preferencial ainda pode ser requisitado

Prossegue até o próximo dia 20 de setembro o prazo para que portadores de doenças graves e idosos acima de 60 anos de idade, caso queiram, habilitem-se a receber em ordem preferencial os precatórios requisitórios dos quais são titulares.

Fonte: TJMT

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Prossegue até o próximo dia 20 de setembro o prazo para que portadores de doenças graves e idosos acima de 60 anos de idade, caso queiram, habilitem-se a receber em ordem preferencial os precatórios requisitórios dos quais são titulares. A convocação feita pelo juiz conciliador da Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, consta do Edital nº 1/2010/PRES e atende ao que dispõe a Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu regime especial de pagamentos dos referidos créditos por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
Desde o dia 17 de agosto, data da primeira publicação do edital, até hoje, cinco pedidos já foram deferidos pelo magistrado, sendo três referentes ao Estado de Mato Grosso, um de Cuiabá e outro de Itaúba (600 km a norte da Capital). Outras requisições estão cumprindo o rito processual, já que antes do deferimento o juiz ouve o ente devedor e o Ministério Público, como prevê a legislação.
 
Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial da qual não cabem mais recursos, ou seja, que já transitou em julgado. A Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça, que também trata da matéria, estabelece ordem de pagamento de precatórios requisitórios preferencialmente a portadores de doenças graves e idosos.
 
O artigo 13 da resolução traz a lista das 15 doenças graves que podem justificar o pedido. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por irradiação, síndrome da deficiência imunológica adquirira (Aids) e hepatopatia grave. A preferência vale mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. 
 
Os titulares de precatórios que se enquadrem nas disposições da emenda e da resolução terão seus nomes inclusos em relação que seguirá nova ordem cronológica de pagamento, com vistas a contemplar de forma mais célere as demandas. De acordo com a servidora da Central de Precatórios do TJMT, Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, o número de pedidos deferidos deve aumentar bastante até o encerramento do prazo. 
 
A Central de Conciliação de Precatórios do TJMT foi instalada em outubro de 2007 e realiza audiências entre entes públicos devedores e seus credores para buscar a composição dos valores devidos, promovendo o entendimento entre as partes e resguardando os direitos do cidadão que tem créditos a receber dos entes públicos.

Palavras-chave: Pagamento Preferencial Idosos Doenças Legislação

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