Padrasto acusado da morte do menino Joaquim pede revogação de prisão preventiva

A prisão temporária foi convertida em preventiva, levando em conta indícios de autoria apontados pelas investigações

Fonte: STF

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A defesa de G.R.L., denunciado por homicídio pela morte do menino J.P.M., seu enteado, ocorrida em novembro de 2013 em Ribeirão Preto (SP), impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 124050 pedindo a revogação de sua prisão preventiva. Os advogados alegam, entre outros pontos, que o decreto de prisão se baseou em “fatos e fundamentos genéricos e abstratos”, e que seu cliente, preso há quase dez meses na Penitenciária de Tremembé (SP), “nem sequer foi interrogado”.


Guilherme teve a prisão temporária decretada em 10/11/2013, juntamente com a de sua companheira, mãe de Joaquim, após o aparecimento do corpo do menino, desaparecido desde o dia 5/11/2013. Segundo o decreto, a polícia teria informado que Joaquim, encontrado boiando no Rio Pardo na altura de Barretos, a quilômetros de sua residência, em Ribeirão Preto, “não morreu por afogamento acidental, ou seja, seu corpo foi arremessado às águas do Rio Pardo já sem vida”.


A prisão temporária foi convertida em preventiva, levando em conta indícios de autoria apontados pelas investigações. Segundo a denúncia, Guilherme teria injetado uma dose “cavalar” de insulina em Joaquim, causando sua morte e, posteriormente, lançado o corpo no rio.


Pedido anterior de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e liminar no mesmo sentido foi indeferida pelo relator de outro HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Um dos argumentos da defesa é o de que Guilherme e a mãe de Joaquim foram presos por um único decreto, mas a prisão da mãe foi revogada pelo TJ-SP pelo mesmo relator que indeferiu o pedido a seu cliente, situação que classifica como “absurdo”. Alega, ainda, que os pontos listados no decreto de prisão, como o fato de Guilherme ser usuário de drogas ou de ter feito pesquisas na internet sobre diabetes e insulina, não são indícios de autoria.


O relator do HC 124050 é o ministro Celso de Mello.


HC 124050

Palavras-chave: Joaquim Habeas corpus homicídio prisão preventiva

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