Condenado por ameaçar sua ex-companheira tem recurso não provido

No recurso, a defesa requereu a absolvição do réu, por não haver provas do fato

Fonte: TJRO

Comentários: (0)




“Em crimes de violência doméstica, via de regra perpetrados no ambiente familiar, sem outras testemunhas, a palavra firme e convicta da vítima assume especial relevância, especialmente se em sintonia com os demais elementos de prova, constituindo fundamento suficiente para justificar a condenação”.


Com este entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal do Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, mantiveram, por unanimidade de votos, inalterada a sentença de um réu, condenado a três meses e dez dias de detenção, por ameaçar sua ex-companheira.


No recurso, a defesa requereu a absolvição do réu, por não haver provas do fato. Porém, para os desembargadores, o contexto fático-probatório demonstra que o acusado efetivamente ameaçou a vítima de lhe causar mal injusto e grave, no caso, a sua morte, estando a sua autoria bem configurada nos autos.


Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as ameaças efetivamente abalavam a sensação de segurança e tranquilidade da vítima, pois esta mencionou expressamente em Juízo que à época das infrações: “Temia pela minha segurança e dos nossos filhos”.
 

Seminário Lei Maria da Penha


O Poder Judiciário Estadual, por meio do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e a Escola da Magistratura de Rondônia, promovem, em Porto Velho (RO), o Seminário Lei Maria da Penha. O evento, que ocorre no TJRO, conta com um expressivo quantitativo de participantes, os quais se inscreveram antecipadamente.


A proposta do seminário surgiu da constatação de haver uma lacuna e severas violações de direitos da mulher, que vão desde a abordagem até o atendimento dos envolvidos em conflitos dessa natureza. Durante o evento também será debatida a mudança de paradigmas em relação à violência contra a mulher por parte da sociedade e profissionais envolvidos com casos dessa natureza.

Palavras-chave: acusado absorvição ameaça vítima mal injusto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-por-ameacar-sua-ex-companheira-tem-recurso-nao-provido

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid