Paciente com danos estéticos após cirurgia será indenizada

Paciente com danos estéticos após cirurgia.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Itaiópolis e condenou a Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio e o médico Marcelo Osório Cassiano ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 60 mil à Eliane Becker. Eles ainda devem dividir as custas processuais com o médico Fábio Ricardo dos Santos. Segundo os autos, em maio de 1995, Eliane foi internada no Hospital Santo Antônio com fortes dores na região abdominal. Diante da suspeita de congestão ou infecção intestinal, permaneceu no local sob observação. Um dia depois de ser liberada, entretanto, voltou a sentir dores e retornou à instituição. Examinada, constatou-se no quadro clínico uma gastroenterite, com a realização de intervenção cirúrgica, sob responsabilidade dos médicos Fábio e Marcelo. O quadro de Eliane se agravou e ela permaneceu entre a vida e a morte até o dia 6 de junho de 1995, quando foi encaminhada ao Hospital Universitário Evangélico, em Curitiba, onde sofreu nova cirurgia. Permaneceu na UTI por nove dias. Em novembro daquele ano, sofreu outra intervenção cirúrgica, o que deixou várias seqüelas físicas e estéticas. Em 1º Grau, seu pedido de indenização foi julgado improcedente. Inconformada com a decisão, apelou ao TJ sob argumento de que todas as cirurgias lhe causaram transtornos emocionais, físicos e financeiros. Disse que seu abdômen ficou desfigurado e que a técnica cirúrgica empregada causou-lhe danos irreparáveis à saúde. Sustentou, ainda, que a alta médica foi o fator decisivo para que seu estado se agravasse, pois ainda não havia se recuperado da cirurgia. Em sua defesa, a Fundação Hospitalar alegou que sua culpa é passiva. Os médicos, por sua vez, garantiram que todas as cirurgias foram realizadas com zelo e cuidado. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o funcionário do hospital Marcelo Cassiano agiu com negligência quando não examinou a paciente mais detalhadamente. Ele anotou, após exame de sangue, que Eliane sofria de gastroenterite e não de apendicite. O médico-cirurgião Fábio dos Santos confiou no diagnóstico do colega e realizou a cirurgia. Os percalços sofridos pela paciente extrapolaram em muito os limites de um mero aborrecimento. Viu-se sob risco de vida, sujeita a procedimentos cirúrgicos para o seu completo restabelecimento e, não bastasse, carrega até hoje, as seqüelas estéticas e físicas, consistente em disfunção do aparelho vocal, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2007.011720-3

Palavras-chave: estético

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