Ordem dos Advogados do Brasil consegue a liberação de R$ 7,6 bi para precatórios alimentícios

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado em processos da União ou de suas entidades, como autarquias e fundações federais

Fonte: OAB Nacional

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Após pedido da OAB Nacional, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 7,6 bilhões para pagamento de precatórios federais alimentícios.


Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado em processos da União ou de suas entidades, como autarquias e fundações federais.


Para o presidente nacional da OAB, a medida é um alívio para os credores. “Compreendemos que a crise do Brasil é de confiança. Efetuar calote no pagamento dos precatórios federais em nada vai contribuir para a recuperação da credibilidade do governo”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.


Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.


Palavras-chave: OAB CF Precatórios Alimentícios Sentenças Judiciais

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