Operação Gabiru: STJ nega liminar a acusados de desvio de verbas do FNDE em Alagoas
Dois acusados de desvios de verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinadas à merenda escolar tiveram pedidos de liminar em habeas-corpus negados pelo ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões mantêm presos o ex-prefeito de Ibateguara José Valter de Azevedo, e o empresário Luiz Antônio Grossi. O mérito dos dois habeas-corpus será analisado pela Sexta Turma do tribunal.
Os pedidos alegavam constrangimento ilegal em razão da falta de fundamentação e de motivos para a decretação da prisão temporária. A ordem foi emitida pela Justiça Federal em razão da investigação policial "Operação Gabiru", desencadeada a partir de fiscalização de rotina da Controladoria-Geral da União (CGU) que verificou irregularidades em uma série de contas de municípios alagoanos. Grossi e Azevedo estão presos na Superintendência da Polícia Federal em Maceió desde 17 de maio.
Ao negar o pedido, o ministro Paulo Medina ressaltou que a concessão de liminar em habeas-corpus é uma medida excepcional, porque não prevista em lei. Por isso, só seria cabível em casos de ilegalidade flagrante, quando verificados os pressupostos da possibilidade de grave e irreparável lesão antes do julgamento do mérito do pedido e a plausibilidade do direito alegado. Esse não seria o caso dos dois habeas-corpus.
Com informações do STJ.