Fonte: Francisco das C. Lima Filho
Postado em 27 de Maio de 2005 - 01:00 - Lida 992 vezes
Exegese da Emenda Constitucional 45/2004 a respeito da competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações decorrentes de acidente do trabalho
Francisco das C. Lima Filho - Professor de Direito Processual do Trabalho na UNIGRAN - Dourados - MS. Mestre em Direito. Doutorando em Direito Social pela Universidad Castila la- Mancha - Espanha.
Francisco das C. Lima Filho ( * ) "O Direito, além de ser uma procura de justiça, é um sistema de paz que necessita, para cumprir com esta finalidade, solucionar as situações de conflito e não permitir condições em que os conflitos sejam permanentes, pelo menos em suas formas agudas. O que diz respeito aso conflitos de trabalho diz respeito a quaisquer outros".(H.C. Manoel Alonso Olea). Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, de 08.12.04 dando nova a redação ao art. 114 do Texto ...