Oito vereadores perdem cargo por desfiliação sem justa causa

A partir de ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PT do B, políticos de sete cidades baianas foram condenados por infidelidade partidária

Fonte: MPF

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Oito vereadores de municípios da Bahia perderam o cargo por mudarem de partido sem apresentar justa causa. Na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) emitiu parecer favorável às ações propostas contra os políticos pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo PT do B. R.L.S. e M.S. atuavam em Taperoá, C.J.S. em Presidente Tancredo Neves, J.D.O. em Andorinha, R.C.R.M. em Muquém do São Francisco, J.D.S. em Caem, J.F.F. em Salinas da Margarida e E.J.S. em Jitaúna.


Originalmente do Partido Democratas (DEM), R.L.S. transferiu-se para o Partido Socialista Brasileiro (PSB); M.S. deixou o Partido Republicano Progressista (PRP) e foi para o Partido dos Trabalhadores (PT); C.J.S. saiu do DEM para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); J.D.O., que também era filiado ao DEM, passou para o Partido Social Liberal (PSL); R.C.R.M. desfiliou-se do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT); J.D.S. saiu do PTB para o Partido Popular Socialista (PPS); J.F.F. passou do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) para o Partido Verde (PV); e E.J.S. deixou o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e ingressou no Partido Republicano Progressista (PRP).


Segundo a Resolução TSE nº 22.610/07, há somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. Com exceção do vereador de Jitaúna, que não apresentou justificativa para a mudança de partido, todos alegaram ter sofrido discriminação ou perseguição pessoal, o que não foi comprovado pelo Tribunal. O TRE/BA constatou que as mudanças de agremiações ocorreram por divergência política, insatisfação com as orientações partidárias e temor de ficar fora da disputa municipal pela necessidade de estar filiado um ano antes para poder concorrer.

Palavras-chave: Condenação; Infidelidade partidária; Política; Cargo público

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