TJMG condena por latrocínio

O acusado foi condenado à pena de 22 anos de reclusão, além do pagamento de 25 dias-multa, por praticar o crime de latrocínio, roubo seguido de morte

Fonte: TJMG

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou A.C.S., por latrocínio, a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. A decisão foi unânime.


Segundo denúncia do Ministério Público, em maio de 2011, J.O.F. acolheu seu primo, A.C.S., em sua propriedade rural, em Alfenas, Sul de Minas. Em 1º de julho, J.O.F. vendeu oito carros de milho por aproximadamente R$ 3.200, quantia que foi guardada em sua casa. Durante a madrugada, A.C.S. invadiu o quarto de J.O.F. e ordenou que ele entregasse todo o dinheiro. Com a negativa, A.C.S. passou a desferir golpes de martelo e faca contra a cabeça e o tórax da vítima e, após matá-la, revirou toda a casa em busca do dinheiro.


A denúncia informa ainda que, em seguida, A.C.S. lavou alguns cômodos da casa, arrastou o corpo da vítima e colocou-o dentro do veículo desta, levando-o até a Ponte das Amoras, na represa de Furnas. Ali, amarrou pedras ao corpo e arremessou-o na represa.


Após ocultar o cadáver, A.C.S. entrou no carro da vítima, conduziu-o até o matagal mais próximo e ateou fogo no veículo com o intuito de apagar as provas.


Em primeira instância, A.C.S. foi condenado a 23 anos de reclusão e trinta dias-multa.


O relator do recurso, desembargador Júlio César Lorens, afirmou que “o réu se valeu de violência para ceifar a vida da vítima e lhe subtrair o dinheiro, tendo desferido múltiplos golpes de martelo e faca, consoante se pode vislumbrar das fotografias, além de ter cometido o crime aproveitando-se da confiança depositada pela vítima, que o recebeu em sua residência dando-lhe abrigo”.


Como não houve qualquer condenação do réu por delito anterior, o relator reduziu a pena para 22 anos de reclusão e 25 dias-multa.


Concordaram com o relator os desembargadores Pedro Coelho Vergara e Alexandre Victor de Carvalho.

 

Palavras-chave: Latrocínio; Condenação; Propriedade rural; Ocultação de cadáver; Redução penal

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