Mulher condenada por aplicar golpes contra butiques no Vale do Itajaí

A acusada foi condenada à pena de um ano e dois meses de prisão por ter cometido estelionatos em série contra lojas de roupa, causando prejuízo de R$ 3 mil reais

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em um ano e dois meses de prisão, em regime semiaberto, a pena aplicada a uma mulher que cometeu estelionatos em série contra lojas que vendiam roupas em cidade do Vale do Itajaí. Ela dizia que era amiga das proprietárias e, assim, ganhava a confiança das vendedoras e conseguia levar tudo o que lhe agradava. O prejuízo das comerciantes superou R$ 3 mil.


As funcionárias, que reconheceram por fotos a estelionatária, eram levadas a engano com várias informações que coincidiam com as referentes às donas dos estabelecimentos. Estas, todavia, não conheciam a ré. Na comarca, a pena recebida foi dois meses maior, em razão do que a mulher apelou para argumentar que não houve intenção de fraudar a entrega das mercadorias, pois apenas aproveitou a oportunidade para tomá-las em consignação e não mais as devolveu, motivo pelo qual deveria ser absolvida.


Requereu, ainda, a desclassificação dos crimes para apropriação indébita, além de pedir que fosse levada em consideração sua confissão espontânea. O desembargador Torres Marques, relator do recurso, garantiu que a apelante usou meio ardiloso para manter as vítimas em erro e obter vantagem econômica em prejuízo alheio, uma vez que as mercadorias que lhe foram entregues em consignação jamais foram pagas ou devolvidas.

Palavras-chave: Estelionato; Condenação; Estabelecimento comercial; Prejuízo financeiro

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