OAB pede inconstitucionalidade da doação de empresas a políticos

Entidade também requer que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas

Fonte: STF

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral – Leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ação, a entidade também requer que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas.


Para a OAB, "a infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções”, como a desigualdade política, na medida em que aumenta a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado. Também haveria prejuízos, na visão da entidade, quanto à possibilidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não têm patrimônio para suportar os gastos de campanha nem acesso aos financiadores privados.


Esta dinâmica do processo eleitoral torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se afigura nefasto para o funcionamento da democracia. Daí porque, um dos temas centrais no desenho institucional das democracias contemporâneas é o financiamento das campanhas eleitorais. Além disso, dita infiltração cria perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição”, afirma a entidade.


Na ADI, a OAB pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 24 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como a inconstitucionalidade do parágrafo único do mesmo dispositivo, e do artigo 81, caput e  parágrafo 1º, da  referida lei, atribuindo-se, em todos os casos, eficácia ex nunc (a partir da decisão). Pede ainda que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 31 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos. A entidade pede ainda que o Congresso Nacional edite legislação para estabelecer limite per capita uniforme para doações de pessoas físicas a campanha eleitoral ou a partido político.


O que se sustenta na presente ADI é que, diante de princípios constitucionais como a igualdade, a democracia e a República, o legislador tem não uma mera faculdade, mas um verdadeiro dever constitucional de disciplinar o financiamento das campanhas eleitorais de forma a evitar as mazelas acima referidas”, enfatiza na ADI o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior. A OAB, entretanto, afirma que “isto não significa que a única opção possível para o legislador seja impor o financiamento público de campanha, mas sim que, no mínimo, devem ser estabelecidos limites e restrições significativas ao seu financiamento privado, para proteger a democracia de uma influência excessiva e deletéria do poder econômico”. No caso das pessoas físicas, a entidade sugere que haja um “diálogo interinstitucional entre o STF e o Congresso Nacional” para a imposição deste limite.


Caso a ADI seja julgada procedente, a OAB pede que o STF pronuncie a inconstitucionalidade do critério, bem como da ausência de limites para uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha, mas não retire imediatamente do mundo jurídico as normas em questão, pois isto criaria uma “lacuna jurídica ameaçadora”, decorrente da ausência de outros parâmetros para limitação das doações a campanha de pessoas físicas. A OAB pede a concessão de liminar para suspender a possibilidade de doação por pessoas jurídicas até o julgamento do mérito da ADI, que tem como relator o ministro Luiz Fux.


ADI 4650

Palavras-chave: Doação; Eleições; OAB; Candidatos; Legislação; Política; Eleição

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7 Comentários

Carlos aposentado.06/09/2011 22:30 Responder

Nada mais justo. Todos sabemos que ninguém dá nada à toa, principalmente, os empresários e banqueiros onde quem, no final, paga as \\\"doações\\\" somos nós. NUNCA SOUBE de um desses figurões, envolvidos em escândalos, preso; sendo que os BANCOS apresentam SALDOS astronômicos diante de uma \\\" fiscalização \\\" (governo federal) fraca...

Lene Cezar Bacharel em Direito07/09/2011 5:36 Responder

A OAB quer limpar a casa alheia, enquanto a sua fica suja. A OAB apregoa que o seu imoral e inconstitucional exame não é inconstitucional, mas NUNCA quis propor Ação Declaratória de Constitucionalidade do seu nefasto exame - só defende o seu exame com ofensas aos Bacharéis em Direito.

André Luiz de Souza jurista07/09/2011 5:41 Responder

O que mais me mata é o sujo falar do mal lavado , OAB tem que prestar conta dos milhões que ela fatura ilegalmente com um tal de exame de ordem , que todos sabem que não passa de uma reserva de mercado para os dinossauros levantarem os valores do honorários para cima da população. Bandido falando de Ladrão parece brincadeira , só no Brasil mesmo..

Ferananda Lemes sua profissão07/09/2011 6:05 Responder

Quando é que a OAB vai explicar o que ela faz com a MegaSena acumulada que ela subtrai dos Bacharéis em Direito ao desgraçar as suas vidas com o seu inconstitucional exame que não presta contas, nem paga imposto da TAXA de inscrição? Ninguém é tolo - a dinheirama que a OAB recebe com o seu maldito exame, paga as despesas e sobra muiiiiiiiiito dinheiro, mas ninguém sabe para onde vai esse dinheiro manchado de desgraça e fascismo.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito07/09/2011 10:07 Responder

O dinheiro que a OAB arrecada nos exames são para financiar políticos, como os senadores que não aprovaram o fim do exame, como o seu Demóstenes Torres, Marta Suplici, Lindberg e o próprio Ministro da Justiça, e também corromper a justiça na compra de decisões que os favorecem, porque eles acham correto a indicação de desembargadores, o chamado 5º constitucional. A OAB precisa ser desmascarada, e foi ela quem derrubou o presidente Collor porque vetou a lei que queriam implantar naquela época o Exame de Ordem. Uma pergunta: O Ophir fez o Exame de Ordem?

Geraldo Contador08/09/2011 8:31 Responder

Acho correta a iniciativa da OAB. Concordo que deve ser proibida a doação de empresas a campanhas políticas, como também o financiamento público. Se de um lado a doação de empresas leva ao favorecimento, principalmente às empreiteiras que são favorecidas em licitações, também são favorecidas as empresas de Telecomunicação, Bancos, dentre outras, que sempre conseguem manter seus privilégios junto ao congresso, por conta das doações generosas que fazem. Acho que deve ser permitida somente a doação de pessoas físicas, de forma limitada e transparente. Afinal, o principal interessado em manter um ou outro sistema político por atender melhor os seus anseios, é o eleitor e é a ele que a política deve servir.

wilma advogada11/09/2011 18:07 Responder

Muito benéfica a atuação da OAB, providencial mesmo. O atual Presidente Ophir tem demonstrado a sua preocupação com a corrupção, com todos esses atos fraudulentos desses políticos. Através dele, tomamos conhecimento ,antes de se efetivarem ,várias pretensões verdadeiramente em detrimento do povo, e que só aproveitam ,direta ou indiretamente ,àqueles corruptos. Por tudo isso e ainda o que desconhecemos, daquela CASA, apoiamos o nosso Presidente. Penso que nesse espaço, o comentário se cinge a essa notícia, essa medida que visa a eliminar esse escândalo ,que considerado inconstitucional, em atenção ao JUSTO PEDIDO DA OAB só trará benefício à nossa Nação. Diante disso parece-me que essa questão da problemática do exame da Ordem caberá em oportunidade e espaço próprios. Esperamos que nossos julgadores façam justiça, deferindo a pretensão constante dessa ADI.Continui Presidente a cumprir com o seu dever de cidadão para com o nosso país!

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