Jurados absolvem homem acusado de matar rapaz que dormia em sua cama

A defesa sustentou as teses de legítima defesa, crime privilegiado e exclusão de qualificadora

Fonte: TJDFT

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O Conselho de Sentença absolveu, hoje (5/9), J.P.A., 59 anos, acusado de matar um rapaz que estaria dormindo em sua cama. Após seis horas de julgamento, os jurados, cuja decisão é soberana, conforme princípio constitucional, votaram pela absolvição do acusado. Em plenário, a defesa sustentou as teses de legítima defesa, crime privilegiado e exclusão de qualificadora.


O processo penal teve início com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, segundo a qual "em horário compreendido entre as 20h do dia 07.09.2002 (...) e as 04h do dia 08.09.2002" (...) no "Condomínio Privê, Ceilândia-DF, o denunciado (...) fazendo uso de instrumento corto-contundente, golpeou a cabeça de Mauro Reis de Jesus (vulgo "Dida" ou "Baianinho"), causando-lhe as lesões (...) as quais foram a causa de sua morte". Para o MP, "o denunciado agiu de surpresa, impossibilitando a defesa da vítima. Com efeito, aproveitou-se do fato de a vítima estar dormindo em uma cama, na casa dele, para desferir-lhe os golpes fatais."


Consta do processo que, depois do fato, o réu teria fugido até ser preso em flagrante pela suposta prática de outro crime doloso contra a vida na cidade de Ouricuri - PE, em junho de 2008, pelo qual também responde a processo.

Palavras-chave: Absolvição; Homicídio; Defesa; Legitimidade

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3 Comentários

lizana aposentada07/09/2011 14:55 Responder

QUE OPINIÃO PODERIAMOS EMITIR ANTE A UM FATO DELITUOSO COMO ESTE, É um CRIME DE HOMICIDIO DOLOSO E PONTO, LEGITIMA DEFESA NÃO SIGNIFICA PEGAR O OUTRO DE SURPRESA MATANDO-O, É POR ISSO QUE O CRIME BANALIZOU É SÓ POR CAUSA DISSO,QUE A JUSTIÇA PASSOU A SER VISTA COMO APOLOGISTA DOS CRIMES NESTE PAÍS. DIA DA INDEPENDENCIA OU DA MORTE.

ANONIMO AGENTE PÚBLICO07/09/2011 23:53 Responder

POR FAVOR, NO TEXTO QUE LI, NÃO DIZIA A RAZÃO PELA QUAL A VITIMA DORMIA NA CAMA, HAJA VISTO PARECE UM POUCO OBSCURO, TENDO EM VISTA QUE NÃO ACOMPANHEI O INICIO, OU SEJA O FATO. NA VERDADE QUAL O FATO MESMO?

ADDO SOARES Contador08/09/2011 20:19 Responder

Também entendo ter sido o texto omisso quanto ao detalhamento dos fatos, a ponto de ter comprometido, em muito, o entendimento e as conclusões por parte do leitor.

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