OAB e BC querem acabar com bloqueio múltiplo na penhora de crédito bancário

Retenções e bloqueios excessivos no sistema Bacen Jud são decorrentes de decisões judiciais que mandam o sistema retransmitir a ordem de bloqueio a todas as instituições financeiras com as quais o devedor mantenha relacionamento bancário

Fonte: OAB

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Banco Central do Brasil (BC) decidiram hoje (19)  que vão apresentar ao Conselho Nacional de Justiça propostas para que seja aperfeiçoada a forma operacional do sistema Bacen Jud, de modo a evitar retenções de valores excedentes aos constantes de decisões judiciais ou bloqueios repetitivos, em prejuízo do devedor (réu) executado nesse modelo de penhora on line de créditos bancários. A decisão foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, após reunião na sede do Conselho Federal da OAB com o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, emissário do presidente do BC, Alexandre Tombini, para prestar esclarecimentos sobre essa questão.


As informações de que estão ocorrendo retenções e bloqueios excessivos no sistema Bacen Jud foram apresentadas por Ophir Cavalcante, em ofício enviado ao presidente do BC nesta terça-feira (18). Na reunião de hoje, se concluiu que essas ocorrências são decorrentes de decisões judiciais que mandam o Bacen Jud retransmitir a ordem de bloqueio a todas as instituições financeiras com as quais o devedor mantenha relacionamento bancário.


Na reunião, decidiu-se também que o presidente da OAB solicitará uma audiência com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, para dar início às discussões com objetivo de encontrar uma solução para o problema dos excessos de valores penhorados. O procurador-geral do BC sugeriu - com a concordância do presidente da OAB - que as contribuições com esse objetivo sejam discutidas no âmbito do Grupo Gestor do Bacen Jud, criado recentemente por portaria conjunta do Banco Central e CNJ e cujo papel é exatamente promover melhorias qualitativas no funcionamento do sistema, "observando sempre a dinâmica processual".


De acordo com dados apresentados pelo BC na reunião, anualmente o sistema Bacen Jud movimenta cerca de 4 milhões de decisões judiciais envolvendo penhora on line. Desse total, de 3% a 5%, entram na lista dos bloqueios múltiplos, ou seja, decisões de penhora judiciais que são replicadas em várias contas de um mesmo devedor. O procurador-geral do BC esclareceu que essa repetição de bloqueio existe não por problema de operacionalidade ou funcionalidade do sistema Bacen Jud, mas por ordem do juiz. Como corrigir essa repetição é a questão que será discutida no âmbito do Grupo Gestor do Bacen Jud.


Para o presidente nacional da OAB, o aperfeiçoamento operacional do sistema se impõe porque, mesmo sendo de 3% a 5% o montante das penhoras que têm bloqueio reiterado, isso significa que são de 120 mil a 200 mil pessoas (na maioria jurídicas) que sofrem suas consequencias por ano, uma vez que o total movimentado pelo Bacen Jud é de 4 milhões de ordens. Ophir destacou que são inúmeras as "agruras" enfrentadas pela parte que sofre o bloqueio múltiplo por conta da penhora on line, como a falta de caixa para cumprir compromissos, a desestruturação de programações financeiras, entre outras. Segundo ele, atualmente, para corrigir ou desbloquear o que foi retido a mais nessas penhoras o juiz leva de 30 a 60 dias, o que amplia os problemas enfrentados pelo devedor-penhorado. "É fundamental uma solução para essa questão que afeta milhares de empresas e pessoas, e por isso louvo a titude do BC em atender prontamente nossa preocupação", afirmou ele.

Palavras-chave: Bloqueio; Retenção; Bacen Jud; Banco Central; OAB; Penhora; On line

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11 Comentários

joaquim f. fonsca juiz19/10/2011 23:08 Responder

grande essa atitude a ser tomada

Rafael Contador19/10/2011 23:36 Responder

OAB e BC querem acabar com bloqueio múltiplo na penhora de crédito bancário Retenções e bloqueios excessivos no sistema Bacen Jud são decorrentes de decisões judiciais que mandam o sistema retransmitir a ordem de bloqueio a todas as instituições financeiras com as quais o devedor mantenha relacionamento bancário

Pedro Duarte Advogado20/10/2011 8:35 Responder

Parabéns Dr. Ophir, o senhor sempre engrandecendo nossa instituição com atitudes zelosas de um competente lider de classe.

Marcos Luna Gerente de empresas, administrador e Bacharel em Direito.20/10/2011 14:55 Responder

Já era sem tempo. Quantos não vi prejudicados por esse comportamento Marechalista. Quantos não morreram, não adoeceram por não saberem como lidar com isso. Parabéns Presidente.

josé edvan santos da silva advogado20/10/2011 15:07 Responder

O mau pagador deve ser penalizado, o executado que possui dinheiro depositado nos banco e não paga a sua dívida, zomba da justiça, então que arque com as consequências. Tudo para procrastinar a execução. No meu entender basta aos maus pagadores oferecerem bens a penhora ou pagar a sua dívida que não sofrerão com o execesso da penhora \\\"on line\\\". Que tal acabar com o sigilo de justiça nos processos envolvendo os bandidos de toga?

wilma advogada22/10/2011 20:36 Responder

Estou de pleno acordo com o colega que me antecedeu . A lei surgiu em boa hora e é de grande alcance ,preventivo principalmente. Na nossa lida forense estamos vendo, a eficácia dessa medida, contra os maus pagadores, que procrastinam ao máximo o pagamento de dívida incontesti . Porem com a penhora \\\"on line\\\", principalmente quando se trata de importancia considerável eles já não têm aquele interesse, pois ficam com seu dinheiro bloqueado. O fato de haver penhora em mais de um Banco, referente ao mesmo processo é um problema que pode ser sanado, pois depende de providencia do Juiz da ação que, ao determinar a medida deixe claro que se proceda a penhora em um só Banco, obviamente onde conste importancia suficiente e, sòmente na hipótese de não haver o bastante é que se estenda a penhora a outro depósito ,em outro Banco para completar a ordem judicial . Se vem ocorrendo repetições de penhora dessa natureza, é problema na administração do Órgão competente, Banco Central e não da lei. Logo muito importante ,necessário mesmo que seja mantida essa lei moralizadora.

jose carlos da silva faria Agente Seg. Aposentado23/10/2011 20:23 Responder

Desde que não ponha a mão no dinheiro da conta corrente do cidadão brasileiro, que deve a Deus e todo mundo, eu concordo co a OAB, já que os Bancos não tem pressa nenhuma em liberar o que tem sob seus cuidados. E quando tem oportunidade, some com as contas de Poupança dos seus corretores. A minha sumiu de dois Bancos, e ninguem viu. Nem o numero da conta eu achei, quero dizer, eu tenho o Numero, quem não achou ela foi o Banco.

RDMartins Adv.25/10/2011 18:33 Responder

Ok, lindo... mais uma medida para favorecer procrastinação/morosidade em pro do mau pagador(es) p. ex. (Bcos. e demais Instituições de grande poder econômico), pois para evitar tal constrangimento (5*

MANOEL DA SILVA SOUZA estudante08/11/2011 20:25 Responder

Caro José Edvan, você foi infeliz quando falou dos bandidos de toga, se você é advogado terminou atirando no próprio pé. Nenhum Ministro, Desembargador ou Magistrado já nasce no cargo antes foram advogados, portanto, não devemos expressar assim, os médicos defendem os médicos, os professores defendem os professores e é assim em todas as profissões. A sociedade pode e deve fazer o julgamento, mas não cabe aos operadores do direito. Espero ter contribuído.

Tô de olho Dedo-duro09/11/2011 10:54 Responder

Em alguns casos o bloqueio é muito mais que justo, dado ao grande números dos que, mesmo como servidores de alguns setores públicos, se escondem por trás de contas-salário. O Senado, por exemplo, paga proventos invejáveis aos funcionários e, alguns, embora alcancem vencimentos superiores a vinte mil mensais, são maus-pagadores, que foram beneficiados por uma Diretoria que permitiu empréstimos consignados de até 90% da folha (legalmente se permite apenas até 30%), tudo para que os que são contumazes caloteiros, burlem as penhoras on line (BacenJud). Em consequência, há empréstimos pessoais milionários, até com seis anos de parcelamentos, permitindo-se o levantamento de somas fantásticas. Dizem que foi por causa desses \\\"favores\\\" à classe funcional, que o Diretor em comento conseguiu se eleger Deputado Distrital em Brasília, carregado pelo esforço dos milhares de servidores do Senado Federal que trabalharam para ele na campanha passada. A Justiça, até o m0mento, tem-se recusado a interpretar a manobra como Fraude a Credores ou à Execução - por comprometimento malicioso de um bem garantido pela estabilidade no emprego - seus polpudos salários -, já que esses devedores nada possuem em nome próprio, para garantir o cumprimento da obrigação. Será que no Poder Judiciário, a coisa também funciona assim?

Mario de s. camargo Advogado05/01/2012 1:42 Responder

Li com atenção a ementa e as várias opiniões, sobre o tema, concordo em parte com a ementa, saliento porém que pode sim existir a penhora on-line por parte, vale dizer, direcionada a uma só conta corrente do devedor executado, aquela que tiver o suficiente para saldar a dívida executada, porque se assim não for o devedor será sempre o privilegiado em toda esta histório, finalmente que ressaltar que o errado não pode sobrepor o certo.

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