Nova resolução do STF institui julgamento de agravos e embargos em ambiente virtual

Já está em vigor a Resolução 587/2016, do Supremo Tribunal Federal, que determina que os agravos internos e embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.

Fonte: STF

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Já está em vigor a Resolução 587/2016, do Supremo Tribunal Federal, que determina que os agravos internos e embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário. A norma que regulamenta o assunto, editada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF de 3 de agosto.


A alteração é fruto da Emenda Regimental 51, aprovada em 22 de junho deste ano em sessão administrativa do STF. As sessões virtuais serão realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do Código de Processo Civil entre a data da publicação da pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento.


O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros terão até sete dias corridos para manifestação. O ministro que não se pronunciar nesse prazo será considerado como voto que acompanhou o relator.


A norma prevê que o relator poderá retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o respectivo julgamento. Não serão julgados no sistema a lista ou o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais ministros ou destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. Não serão julgados por meio virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral.


Palavras-chave: Resolução STF Julgamento Agravos Embargos Ambiente Virtual CPC/2015

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