Net Rio é condenada por cobrança indevida

A consumidora deverá ser indenizada moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido cobrada indevidamente por uma dívida já paga

Fonte: TJRJ

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Net Rio a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma moradora do Condomínio Golden Green, na Barra da Tijuca. .A.A. conta que recebeu cobrança indevida de uma conta relativa a um contrato já extinto em junho de 2001, o que lhe atribuiu fama de inadimplente junto ao condomínio.


Para o desembargador Elton Leme, relator do processo, que manteve a sentença de 1º grau, é inequívoca a indevida exposição da autora perante vizinhos e síndicos.


“A mera cobrança indevida, via de regra, não acarreta danos morais. Porém, na presente hipótese, a cobrança efetuada pela ré ultrapassou os limites do mero aborrecimento, diante da publicidade junto ao condomínio da dívida inexistente em nome da autora”, completou.

 

Processo nº 0023924-44.2010.8.19.0209

Palavras-chave: Consumidor; Indenização; Danos morais; Cobrança indevida; Inadimplência

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