Médico terá que indenizar paciente por cirurgia mal feita

A paciente será indenizada em R$ 140 mil reais pelos danos morais e estéticos que a cirurgia mal feita lhe causou

Fonte: TJRJ

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O cirurgião plástico J.R.M.O. foi condenado a indenizar em R$ 140 mil, por danos morais e estéticos, uma paciente. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


M.A.F. contratou o serviço do médico para a realização das cirurgias de mamoplastia e abdominoplastia, que foram feitas no próprio consultório do réu. Em decorrência de necrose nas cicatrizes, ela teve que ser submetida a outras três intervenções cirúrgicas. Os problemas continuaram e o médico disse que ela teria que se submeter a novo procedimento, mas que ele não poderia realizá-lo, pois não tinha meios para ajudá-la, sugerindo que ela procurasse outro profissional.


O médico alegou, em sua defesa, que os procedimentos foram realizados no consultório por opção da autora a fim de diminuir o custo. Alegou também que o que ocorreu com M.A.F. foi um processo de rejeição das próteses pelo organismo, que não há nada que gere o dever de indenizar, pois a paciente não comprovou que as cicatrizes apresentadas eram oriundas das cirurgias realizadas por ele, uma vez que ela passou por um quarto procedimento feito por outro médico e que devolveu a ela a quantia de R$ 15.050, 00 referente ao valor pago e o cobrado para a realização de uma nova cirurgia.


Para o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, não há dúvida quanto à conduta negligente do médico. “Nem se diga como pretende fazer crer o réu, ora recorrente, que a cirurgia foi realizada em consultório médico por opção da paciente, uma vez que, como corretamente destacado pelo juízo sentenciante, a mesma, diante da sua condição de leiga, não possui condições técnicas de optar pelas condições mais adequadas à realização do procedimento cirúrgico. Dessa forma, firmada a atuação culposa do réu, apelante, deve o mesmo responder civilmente pelos danos suportados pela autora”, finalizou.

 
 
Processo nº 0021789-33.2008.8.19.0208

Palavras-chave: Danos morais; Danos estéticos; Cirurgia; Indenização; Erro; Saúde

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