Negativa de serviços bancários não gera danos morais, diz TJ
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, negou indenização por danos morais pleiteada por Eugenio Wegner Junior a ser paga pelo Banco Bradesco, devido a negativa do banco para abertura de conta corrente.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, negou indenização por danos morais pleiteada por Eugenio Wegner Junior a ser paga pelo Banco Bradesco, devido a negativa do banco para abertura de conta corrente.
Consta nos autos que a instituição bancária se recusou a firmar contrato de abertura de conta corrente, pois para o banco, o autor não se enquadrava no perfil financeiro determinado, visto a suposta existência de restrição cadastral.
Em 1º Grau, a Comarca de Joinville condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 50 mil, sentença contestada pelo réu, que argumentou a não obrigação de realizar um contrato com o autor.
O relator do processo, no entanto, esclareceu que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços tal recusa. Desse modo, Eugênio poderia exigir o serviço recusado.
Porém, o magistrado ressaltou que não foi esse o pedido, mas sim a reparação moral pela conduta ilícita da instituição.
Para o relator, o fato não caracterizou abalo moral passível de indenização, pois o autor poderia se dirigir a outros bancos com objetivo de abrir uma conta corrente.
A votação foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.047608-3
