Negado pedido de indenização a alunas que colaram em prova

Alunas propuseram a ação sob alegação de terem sido humilhadas pela coordenadora e pela diretora da escola, além de serem acusadas de colar em uma prova

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em votação unânime, pedido de indenização ajuizado por Thamires Rodrigues Souza e Sueli Alves Rodrigues Dias contra a empresa CDA Educacional, por suposta humilhação sofrida por elas.


De acordo com a inicial, Dias e Souza propuseram a ação sob alegação de terem sido humilhadas pela coordenadora e pela diretora da escola, além de serem acusadas de colar em uma prova.


O pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que as provas nos autos não comprovaram os fatos alegados. Inconformadas, as alunas apelaram.


No entanto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, negou provimento à ação, adotando o parecer do Ministério Público, que entendeu como “regular a conduta dos responsáveis pela apelada (CDA Educacional), diante da prática da denominada 'cola', procurando impor o cumprimento de normas disciplinares, fato este que não tem condão de conduzir à alegada humilhação e vexame pelo qual teria passado a apelante”.


Do julgamento, participaram, também, os desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro.

Palavras-chave: Cola; Prova; Indenização; Prova; Humilhação

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1 Comentários

Wilma S.M. Pinto Advogada, prof. Univ.03/05/2011 17:22 Responder

Acertadíssima a decisão em comento, o contrário seria prestigiar a desonestidade, Imoral seria sim se o Colégio tivesse se omitido diante de ato ,com o que ,estaria prejudicando e desprestigiando a instituição, somado a uma consequencia desastrosa, em detrimento à formação da das próprias alunas. Essa Instituição merece sim elogios,´por sua providencia moralizadora .que deveria ser imitada por suas similares. Se tal ocorresse ,em todos os níveis do ensino, poderiamos nos sentir seguros de BONS CANDIDATOS QUE concorreriam sem grandes dificuldades aos exames VESTIBULARES.RESPECTIVOS!

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