Vara do Júri de SBC condena mulher a 14 anos por homicídio

A mulher foi julgada e condenada 323 dias após ter cometido o crime

Fonte: TJSP

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A Justiça de São Bernardo do Campo condenou ontem (28) uma mulher a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado. O julgamento aconteceu menos de um ano após  a prática do crime.


Segundo consta no processo, a acusada entrou na residência da vítima e exigiu dinheiro para compra de drogas. Ao ouvir que o homem não possuía dinheiro, sacou uma faca e desferiu um golpe fatal no peito dele.


Os jurados reconheceram que a mulher praticou homicídio consumado, sendo reconhecidas as qualificadoras do motivo fútil e a dificuldade de defesa da vítima, estabelecendo a pena.


O juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais de São Bernardo do Campo, Wagner Roby Gídaro, levou em consideração para fixar a pena todas as circunstâncias do delito e considerou que a ré é tecnicamente primária. De acordo com a sentença, "para a fixação da pena-base, o juiz deve atender à culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos,  circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima".


O fato ocorreu em 9 de junho de 2010 e a sentença de pronúncia foi proferida em 15 de outubro. A mulher foi julgada e condenada 323 dias após ter cometido o crime.

Palavras-chave: Julgamento; Homicídio; Condenação; Motivo; Drogas

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1 Comentários

DIENE LIMA PROCURADORA04/05/2011 11:22 Responder

O PAÍS INFELIZMENTE TEM QUE ENTENDER QUE DROGA É A DOENÇA DO SÉCULO. NÃO ESTOU FAZENDO APOLOGIA AO CRIME, MAS QUESTIONO, E O DONO DA \\\"BOCA DE FUMO\\\" A QUAL ELA COMPRAVA? POSSIVELMENTE CONTINUA PRATICANDO SEU\\\"COMÉRCIO\\\" ENQUANTO VIDAS SÃO CEIFADAS.

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