Justiça determina retirada de entulho em residência para evitar risco à saúde

?Prevalece o interesse público sobre o particular?, afirma a magistrada

Fonte: TJSP

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A juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública Central, Maria Gabriella Pavlópoulus Spaolonzi, concedeu antecipação de tutela para que agentes municipais possam ingressar na residência de uma senhora, idosa e incapaz, retirar lixo e entulho que podem causar a proliferação de insetos e riscos de acidentes às pessoas, inclusive à própria moradora. A ação foi movida pela prefeitura da capital, atendendo às seguidas reclamações feitas pelos vizinhos.


Segundo a decisão, antes de ingressar com o pedido na Justiça, a municipalidade tentou sem sucesso, de forma amigável, solucionar a questão.


As fotos que constam do relatório do processo demonstram que a situação do interior do imóvel favorece à proliferação de insetos e outros bichos, que podem transmitir doenças como a dengue ou leptospirose e que todo esse material, indevidamente armazenado, revela-se nocivo ao bem-estar social e à saúde pública. “Prevalece o interesse público sobre o particular”, afirma a magistrada.


A juíza determina, ainda, que - como a moradora apresenta sinais de incapacidade -agentes municipais devem comparecer à residência acompanhados por médico e assistente social.

 

Palavras-chave: Idosa; Lixo; Residência; Entulho; Risco; Saúde; Retirada

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