Juiz reage à lista da OAB e cancela audiências

Fonte: Folha Online

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A Amatra-2, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, obteve anteontem, em caráter liminar, retirar os nomes de 12 juízes do "Cadastro das Autoridades que Receberam Moção de Repúdio ou Desagravo", também chamado de "Lista de Inimigos da Advocacia", feita pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da seção São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Já se contam na casa de duas centenas o número de pessoas incluídas na lista da OAB-SP, por supostas violações dos direitos e prerrogativas dos advogados. Uma pessoa que venha a ser incluída na lista fica impedida de exercer a profissão de advogado, mesmo que seja diplomada em direito e tenha sido aprovada no exame da ordem, imprescindível ao exercício da profissão.

A OAB já anunciou ontem que cumprirá a liminar referente aos juízes trabalhistas, mas que pretende recorrer da decisão.

Entre as cerca de 200 pessoas já listadas pela OAB-SP (o número muda dia a dia, por causa da morte de "listados" e pela inclusão de novos nomes), alinham-se 27 juízes, dos quais 14 membros da Amatra-2, que reúne magistrados de São Paulo, Baixada Santista, Guarulhos, Barueri, ABC paulista, Itapecerica da Serra e Osasco.

O benefício concedido pela 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, para a retirada dos nomes de 12 juízes trabalhistas (dois ficaram de fora por terem entregue atrasados a documentação necessária) foi apenas uma das reações à lista, que passou a ser divulgada recentemente no site da entidade.

Audiências canceladas

Na sexta-feira, o juiz Lúcio Pereira de Souza, 37, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, resolveu não fazer nenhuma das dez audiências programadas para o dia. Ele é um dos incluídos na "lista" e acaba de se beneficiar da liminar concedida aos juízes trabalhistas.

O juiz disse que resolveu não fazer as audiências porque "não se sentia à vontade, já que tinha sido incluído na "lista de inimigos" da OAB. Eu não poderia nem deveria atuar, mesmo porque a lei impede que inimigos atuem no processo. Se eu atuasse, estaria cometendo um crime de responsabilidade."

Casado com uma advogada, o juiz Lúcio Pereira de Souza calcula que, nos seus mais de 10 anos de magistratura, já tenha trabalhado com pelo menos 25 mil advogados. "Eu fui denunciado por dois. Em um dos casos, porque a advogada considerou que fui debochado quando dei uma risada durante uma argumentação que ela fazia." Segundo Souza, a inserção de seu nome na lista aconteceu por "questões insignificantes".

"A atitude da OAB-SP não tem um mínimo de razoabilidade e acaba incentivando uma guerra dos advogados contra as instituições", diz o juiz trabalhista, para quem, apenas as corregedorias dos tribunais e o Conselho Nacional de Justiça podem julgar um juiz.

Para o presidente da Amatra-2, Gabriel Lopes Coutinho Filho, a atitude do juiz Souza teve a solidariedade da entidade, apesar dos transtornos que possa ter causado aos usuários da Justiça, que perderam seu tempo na sexta-feira, com o cancelamento das audiências.

"Vários colegas mencionados na lista da OAB ficaram abalados emocionalmente. É muito ofensivo ser incluído em um cadastro que chegou a ser chamado de "Serasa das autoridades", "lista negra", "lista de inimigos da advocacia" e coisas do gênero", disse Coutinho Filho.

A Amatra-2 programou para hoje às 12h no fórum trabalhista, na Barra Funda (centro de SP), um ato de repúdio à lista, para o qual já confirmaram presença 11 entidades de juízes, promotores e delegados.

Ontem, ainda, o Ministério Público Federal, entrou com ação pedindo a suspensão e divulgação do cadastro das autoridades que receberam moção de repúdio ou desagravo.

Palavras-chave: OAB

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5 Comentários

Antonio Cândido Dinamarco Advogado/Prof. de Dir.Proc.Penal24/11/2006 2:35 Responder

Dr. Lúcio : quer mais violação aos Direitos e Prerrogativas do Advogado do que agendar audiências e não realizá-las, deixando os Advogados plantados na espera ? Quanto ao abalo emocional de alguns de seus Colegas, é útil lembrá-los do abalo que os Advogados sofreram quando agredidos, ofendidos e desrespeitados. Finalmente, quem disse que a lista é de inimigos ? Quanto a não poder exercer a advocacia isto é um direito da OAB pois, "na minha casa entra quem eu quero". E sempre se consegue com um Mandado de Segurança. Afinal, é juiz julgando pedido de juiz. "Uma onça não come a outra".

lucinete cardoso prof. direito empresarial24/11/2006 10:48 Responder

Subscrevo o dito pelo Dr.Dinamarco. E, mais, o juiz deveria ter pensado que ao deixar de cumprir sua tarefa mais singela, que é a realização das audiências, estaria deixando inúmeros advogados prostrados do lado de fora do forum, mas também deixou inúmeros cidadãos (pagadores de impostos e do seu salário) sem a solução de seus conflitos e com a certeza de mais um ano de espera até que se agende uma nova data, na agenda do D.Juízo, para que se realize a audiência. Isso se o caro magistrado não tiver outro surto de rejeição!

carlos alberto dias da silva advogado24/11/2006 14:19 Responder

"Deu no Migalhas (1.534 – 10/11/06 – "Migas – 1" – clique aqui): 'OAB vai apurar lista...' Sou sexagenário e lá se vão quase quarenta anos de formado. Assim, já não almejo muito mais da minha (até então) resignada atividade de advogado militante. Estou cansado e é chegada a hora de 'pendurar as chuteiras'. Entretanto, como todo cidadão, gostaria ainda de ver consolidada em nosso país uma Justiça séria e efetiva, isenta de interesses corporativistas e assim, respeitada guardiã do Estado Democrático de Direito, quando então, todos hão de convir, deixaremos a humilhante e constrangedora posição de país do terceiro mundo e já avançando para o 70º lugar no ranking mundial da corrupção, a despeito do nosso imenso potencial como nação. No exercício profissional passei por humilhações doloridas - meramente por reivindicar prerrogativas e direitos do cliente - cujas cicatrizes profundas ainda hoje machucam, pois que desferidas com a mais degradante e perversa das armas, a injustiça. Injustiça por vezes imposta pela arrogância e prepotência daqueles que não possuem a retidão de caráter e vocação suficientes para ocupar cargos de Poder. As pouquíssimas vezes em que ousei representar na corregedoria de Justiça contra o Juízo e/ou serventuário de vara, sempre com narração de fatos constantes dos autos, tive mesmo assim, como tantos colegas, a frustração de ter as representações arquivadas sem ao menos fosse oportunizada a produção de provas do ali alegado. Em razão do arquivamento, o que pressupõe falta de fundamento para a representação proposta, o magistrado/representado é incentivado a acabar com a 'inconveniência e desrespeito' de quantos 'ousem discordar' de seu comportamento, por vezes até propondo contra o representante 'ação por danos morais', ou mesmo 'ação criminal contra a hora', ainda por vezes ajuizando tais ações em Juizados Especiais e, portanto, decididas por seus próprios pares. Por outro lado, durante minha vida profissional tive também a satisfação e honra de conhecer inúmeros homens e mulheres, no exercício da magistratura, possuidores de inquebrantável retidão de caráter, competência e visivelmente empenhados de corpo e alma em acertar com isenção na difícil função de julgar. Em todos logo se percebe a simplicidade e cordialidade, traços marcantes dos vocacionados para a cargo e, assim, naturalmente respeitados porquanto imunes ao veneno da vaidade que tanto persegue e contamina os detentores de Poder. Por isso, peço vênia, é imprescindível o cumprimento da Lei que garante as prerrogativas do advogado, separando-se o 'joio do trigo', até mesmo em homenagem aos inúmeros abnegados servidores do Judiciário e, mormente, aos dignos e vocacionados magistrados, os quais acabam pagando pelo conceito deixado pelos pecadores, o que, mister convir, não é justo. A dignidade da advocacia constitui a certeza da Justiça isenta, o alicerce do Estado Democrático do Direito e sem ela o exercício da profissão se torna uma renomada farsa! Mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos, conceito arcaico de poder remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora." Carlos Alberto Dias da Silva - advogado em MG

JOSÉ EDUVIRGE MARIANO ADVOGADO:OAB-PB 3746 e OAB-RO 324-A25/11/2006 2:25 Responder

Aqui em Porto Velho-Rondônia onde exerço o "santo mister da advocacia criminal por mais de 23 anos", fui alvo de uma perseguição desenfreada e incontrolável de um certo juiz. Ajuizei junto a corregedoria de justiça 03 (três) representações, e como ocorre em todo o País, todas foram arquivadas, e, o pior é que sobrou em meu desfavor "uma ação de danos morais que este juiz interpôs contra minha pessoa. A perseguição era tanta QUE EM 98% DOS CASOS OS MEUS CLIENTE TINHA TUDO PARA SER ABSOLVIDO, E ERAM CONDENADOS EM PENAS ELEVADAS, E REPRIMENDAS QUE ULTRAPASSARAM 10 ANOS DE RECLUSÃO. Eu recorria para o TJ-RO e em 90% das apelações conseguia ABSOLVER OS CLIENTES OU NO MÍNIMO REDUZIR AS REPROCHES PARA O PATAMAR MÍNIMO. Um certo dia vi um "ex juiz e um ex-promotor" reclamarem da atuação de seus "ex-pares" e foi quando eu disse: tá vendo colegas se eu que sou "um advogado da velha guarda e cumpridor dos meus deveres éticos, sociais, etc.., sofri retaliações, e "vocês" apenas com estes percalços estão revoltados, imagine os mais novos advogados? Está certa a OAB nacional - NÃO DEIXEM QUE OS INIMIGOS DO POVO E NOSSO EXERÇAM NOSSA SUBLIME PROFISSÃO, NÃO ACEITEM SUAS INSCRIÇÕES NA ORDEM, POIS UMA VEZ JUIZ OU PROMOTOR SEMPRE "AQUELES SERÃO O QUE FORAM", com raríssimas exceções. Que a OAB-RO proceda da mesma forma do que a OAB-SÃO PAULO.

JOSÉ EDUVIRGE MARIANO ADVOGADO:OAB-PB 3746 e OAB-RO 324-A25/11/2006 2:25 Responder

Aqui em Porto Velho-Rondônia onde exerço o "santo mister da advocacia criminal por mais de 23 anos", fui alvo de uma perseguição desenfreada e incontrolável de um certo juiz. Ajuizei junto a corregedoria de justiça 03 (três) representações, e como ocorre em todo o País, todas foram arquivadas, e, o pior é que sobrou em meu desfavor "uma ação de danos morais que este juiz interpôs contra minha pessoa. A perseguição era tanta QUE EM 98% DOS CASOS OS MEUS CLIENTE TINHA TUDO PARA SER ABSOLVIDO, E ERAM CONDENADOS EM PENAS ELEVADAS, E REPRIMENDAS QUE ULTRAPASSARAM 10 ANOS DE RECLUSÃO. Eu recorria para o TJ-RO e em 90% das apelações conseguia ABSOLVER OS CLIENTES OU NO MÍNIMO REDUZIR AS REPROCHES PARA O PATAMAR MÍNIMO. Um certo dia vi um "ex juiz e um ex-promotor" reclamarem da atuação de seus "ex-pares" e foi quando eu disse: tá vendo colegas se eu que sou "um advogado da velha guarda e cumpridor dos meus deveres éticos, sociais, etc.., sofri retaliações, e "vocês" apenas com estes percalços estão revoltados, imagine os mais novos advogados? Está certa a OAB nacional - NÃO DEIXEM QUE OS INIMIGOS DO POVO E NOSSO EXERÇAM NOSSA SUBLIME PROFISSÃO, NÃO ACEITEM SUAS INSCRIÇÕES NA ORDEM, POIS UMA VEZ JUIZ OU PROMOTOR SEMPRE "AQUELES SERÃO O QUE FORAM", com raríssimas exceções. Que a OAB-RO proceda da mesma forma do que a OAB-SÃO PAULO.

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