Negada liminar para impedir divulgação dos salários dos servidores do MP

A entidade ingressou com Mandado de Segurança coletivo com pedido liminar contra ato da Procuradoria-Geral de Justiça que determinou a divulgação nominal dos vencimentos dos Procuradores, Promotores de Justiça e dos servidores da instituição

Fonte: TJRS

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O Desembargador Arno Werlang, do 1º Grupo Cível do TJRS, negou pedido liminar da Associação dos Servidores do Ministério Público, que pretendia proibir a divulgação nominal dos salários no próximo dia 1º/6. A decisão é desta quarta-feira (29/5).


A entidade ingressou com Mandado de Segurança coletivo com pedido liminar contra ato da Procuradoria-Geral de Justiça que determinou a divulgação nominal dos vencimentos dos Procuradores, Promotores de Justiça e dos servidores da instituição.       


Segundo o Desembargador Arno Werlang, o tema já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, quando negou liminar no processo em que a PGE pretendia a não-publicação dos vencimentos nominais do TJRS, devido à lei Estadual nº 12.527/2011, que trata do tema.


A Corte Suprema concluiu que não há qualquer violação às garantias trazidas no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Isso pelo fato de que reconhece a vulneração dessas garantias quanto ao servidor público, o qual, ao optar pela vinculação funcional com o poder público, sabe de sua sujeição de forma ampla ao princípio da publicidade.


Mandado de Segurança nº 70054867064

Palavras-chave: Liminar; Divulgação; Salários; Mandado de Segurança coletivo

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