Emissora é condenada por acusar PMs injustamente

A emissora foi condenada a pagar R$ 30 mil para dois policiais militares acusados injustamente de terem cometidos crime sexual

Fonte: TJSC

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Uma rede de radiocomunicação foi condenada a pagar R$ 30 mil para dois policiais militares de Tubarão acusados injustamente de terem cometidos crime sexual. Eles faziam parte do grupo de quatro agentes que faziam o policiamento de bicicleta na cidade e dois deles foram acusados do crime e detidos no quartel. Ao divulgar o fato, a emissora afirmou que todos os policiais que faziam a ronda de patrulhamento estavam presos pelo crime. A decisão 2ª Câmara de Direito Civil confirmou por unanimidade da Comarca de Tubarão.


Na apelação, a rede pediu a anulação da sentença por não ter sido analisado o pesdido de produção de provas e pela falta de realização de audiência conciliatória. Assim, defendeu a nulidade. No mérito, afirmou que produziu a matéria dentro das normas técnicas e padrões éticos do jornalismo, com base no direito de informar.


O relator, desembargador José Trindade dos Santos, não acolheu os argumentos e apontou que a legislação autoriza o julgamento antecipado do processo, com base em documentos e na gravação do programa divulgado em julho de 2008. Ele apontou, também, que os policiais militares apresentara a sua ficha funcional atualizada e que demonstrou nada constar sobre abertura de inquérito policial militar contra eles, afastamento da função, recolhimento ao quartel ou prisão como informado na matéria.


“A emissora apelante, diferentemente do restante da mídia, que, de maneira genérica atribuiu a responsabilidade delitiva a 'quatro policiais militares' foi precisa em informar que ditos policiais seriam aqueles quatro que faziam a segurança da cidade por meio de bicicleta, não deixando qualquer dúvida aos ouvintes, que ao ouvirem a notícia, imediatamente vincularam o crime aos dois recorridos, os quais, como afirmado pela própria insurgente, em um segundo momento, 'nada têm a ver com o barato'”, finalizou Trindade ao apontar que a emissora divulgou com erro a informação.
  

Apelação Cível nº 2013.006384-4

Palavras-chave: Emissora; Acusação; Policiais Militares; Crime sexual

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