Negada liminar para advogado condenado

Falta de aviso sobre ausência de condenação ao pagamento de honorários resulta em devolução de R$ 353 mil

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Mandado de Segurança (MS 30296) para o advogado R.A.L., condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir pouco mais de R$ 353 mil ao Erário, em valores atualizados. A corte de contas considerou que o então coordenador jurídico da Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo) teve responsabilidade na realização de acordos desfavoráveis à companhia.


O TCU considerou R.A. responsável por não ter alertado os gestores da Codesa sobre a ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sentenças transitadas em julgado, honorários que acabaram sendo pagos pela companhia.


O advogado sustenta que faltaria fundamentação às decisões da corte de contas. Primeiro, porque seria imune à responsabilização pelo sucesso ou insucesso dos interesses de seu constituinte. E segundo, porque, de acordo com o advogado, seria impossível impedir danos à Codesa, uma vez que os acordos teriam chegado às suas mãos com as condições devidamente decididas.


Para Joaquim Barbosa, contudo, em um juízo inicial, os acórdãos do TCU parecem estar fundamentados. “Como o afastamento da fundamentação adotada pelo TCU depende de aprofundado exame da manifestação do impetrante, para sua eventual descaracterização como frívola ou descompromissada (equivalente ao erro grave), não está presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito)”.


MS 30296

Palavras-chave: Julgamento; Liminar; Advogado; Alerta; Advogado

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2 Comentários

tecio analista10/03/2011 8:15 Responder

SENHORES: UM DIMINUTO CONTIGENTE DE PROFISSIONAIS DE DIREITO (ADVOGADOS), ESTÃO DIA A DIA - MACULANDO DELIBEDAMENTE - ESSA CLASSE ! AOB NACIONAL TEM QUE TOMAR AS DEVIDAS E LEGAIS PROVIDENCIAS, REALIZANDO O SANEAMENTO E EXPURGANDO, DA CLASSE TAIS PROFISSIONAIS CORRUPTOS E NEGLIGENTES!!! ESTOU REVOLTADO, POIS SOU UMA VÍTIMA DO CHAMADO \\\"PERDA DA CHANCE\\\" PROVOCADO POR UM ADVOGADO QUE CONTRATEI - E QUE AGORA ELLE MENTE DESCARADAMENTE - ELAMIANDO - TODA UMA CLASSE !!!

Morel de Assis Filho advogado10/03/2011 13:26 Responder

Existem fatores que inspiram melhor cautela ao advogado da CODESA, mas todavia não pode o profissional ser responsabilizado pelo nefasto resultado, (parecer, meu, emitido sem conhecimento do processo), digo-lhes que se assim fosse estaria o criminalista a cumprir a pena com o condenado. Deveremos ter expressa a verdadeira fundamentação do TCU, na sua integra, para evidentemente entendermos onde negligente foi o advogado, quanto ao comentário anterior, lastima alguém buscar razão sempre sobre o seu direito, sem observar que a outra parte também detém razão em seu pedido. Se o advogado agir de forma a deneguir a imagem da classe deve ser punido, diferentemente do que ocorre com os politicos em geral.

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