Município terá de fornecer medicamento gratuito a diabética

Por ser esta uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

Fonte: TJMG

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O juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch, determinou que o município de Belo Horizonte forneça gratuitamente medicamentos a uma desempregada portadora de diabetes.

A autora entrou com pedido de liminar em face do município de Belo Horizonte, para que lhe sejam fornecidos mensalmente 2ml de insulina Aspart, dois refis de 3ml de insulina Lantus, 120 fitas de teste de glicose e um aparelho específico para proceder à medição da glicose compatível com as fitas.

A autora é portadora da diabetes tipo 1 e por se tratar de uma doença crônica, é suscetível a piora de sua saúde caso não receba tratamento adequado. A medicação pedida na ação foi recomendada pelo médico endocrinologista que acompanha sua enfermidade. A medicação não é fornecida pelo SUS e sua utilização tem causado uma melhora em seu quadro diabético. Ela afirma que o custo mensal dos remédios é de R$460,00 e sem emprego, não tem condições de arcar com as despesas.

O juiz ponderou que, de acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado, tanto na esfera Federal, Estadual ou Municipal, implementar políticas necessárias para atendimento integral ao serviço de saúde ao Poder Judiciário e cabe ao Pode Público a responsabilidade solidária de atendê-lo. Dessa forma, concedeu a liminar e determinou que o município de Belo Horizonte forneça mensalmente os medicamentos solicitados pela autora.

Por ser esta uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

Palavras-chave: município

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