Município não pode exonerar servidor temporário de programa federal em vigência

O Tribunal confirmou tutela antecipada para garantir a reintegração ao cargo de uma enfermeira exonerada

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou tutela antecipada para garantir a reintegração ao cargo de uma enfermeira exonerada por prefeitura do interior do Estado. Segundo os autos, ela participou de concurso público para a vaga de enfermeira, especificamente para prestar seus serviços durante a vigência do Programa Estratégia Para a Saúde da Família, do Governo Federal.


Como não há informação sobre o encerramento do programa e, muito menos, motivos ensejadores para a dispensa ocorrida - prática de falta grave; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; ou insuficiência de desempenho, apurada em procedimento regulamentar - a câmara entendeu por bem promover o retorno da profissional aos quadros do município, pelo menos até o julgamento do mérito em 1º grau. A decisão, com relatoria do desembargador Jaime Ramos, foi unânime.


Agravo de Instrumento n. 2013.052954-8

Palavras-chave: Concurso público Reintegração Enfermeira Tutela antecipada

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