Município deve consertar estrada para que alunos compareçam às aulas

O TJ manteve a sentença que condenou o município a providenciar a manutenção das estradas para garantir aos alunos o acesso à escola, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Braço do Norte que determinou ao município de Grão Pará a adoção de providências necessárias para a manutenção em perfeitas condições das estradas locais - sob pena de multa de R$ 500 por dia de aula perdido -, como forma de garantir a frequência regular de alunos nas escolas da região.


Na ação civil pública movida pelo MP, as péssimas condições das estradas foram apresentadas como causa do baixo comparecimento de crianças e adolescentes à rede de ensino. Segundo os autos, a estrada em questão localizam-se na comunidade de Arroio do Cedro, e alguns estudantes necessitam do transporte escolar municipal para frequentar a escola. Contudo, segundo o MP, os menores não têm conseguido chegar à escola porque a estrada que dá acesso está em péssimas condições, situação que se agrava em dias chuvosos.


Segundo os desembargadores da câmara, o Estatuto da Criança e do Adolescente declara que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar a efetivação do direito à educação. Ainda que a prefeitura alegue que houve disponibilização de transporte, este não tem ocorrido de forma plena e eficaz.

Palavras-chave: Multa; Prazo; Educação; Estrada; Frequência

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