Município condenado: morte em festa

Os pais de um adolescente, morto durante festa realizada pelo município de Varginha, deverão ser indenizados em R$ 27 mil, corrigidos desde a data do falecimento do filho. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a omissão por parte da municipalidade, que não garantiu a integridade física dos freqüentadores da festa.

Fonte: TJMG

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Os pais de um adolescente, morto durante festa realizada pelo município de Varginha, deverão ser indenizados em R$ 27 mil, corrigidos desde a data do falecimento do filho. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a omissão por parte da municipalidade, que não garantiu a integridade física dos freqüentadores da festa.

Conforme os autos, no dia 31 de março de 2002, a prefeitura da cidade de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, organizou uma festa ? 1º Forró Fest - no estacionamento do estádio municipal. Na ocasião, o adolescente, então com 15 anos, recebeu um golpe de faca no abdômen, ao tentar separar uma briga, vindo a falecer.

Em 1ª Instância, o pedido dos pais foi julgado improcedente, o que os levou a recorrer ao TJMG. Para o relator da apelação, desembargador Alberto Vilas Boas, ficou provado, por meio de ofício assinado pelos então prefeito e secretário municipal de Turismo, que o evento foi promovido pela municipalidade. Destacou ofício, encaminhado pela Polícia Civil, atestando que não existiam policiais civis prestando serviços no dia do evento, e depoimentos de testemunhas declarando que não havia nenhum tipo de policiamento no local nem ambulância.

Ainda conforme o relator está comprovado que os homicidas entraram armados nas dependências do estádio onde o concurso foi realizado, sem a menor dificuldade, o que facilmente poderia ter sido evitado caso a Polícia Militar tivesse sido convocada para patrulhar o evento, pois é praxe em eventos desta natureza a revista daqueles que entram no local.

Argumentou que cabia ao Município, na condição de organizador e patrocinador da festa popular ? o dever de zelo e de vigilância a fim de garantir a integridade física dos participantes do evento, o que deixou de providenciar por negligência e imprudência. Acrescentou ser comum neste tipo de festa e, portanto, previsível a ocorrência de brigas, tumultos e confusões, tornando inaceitável a atitude do município de Varginha em não providenciar patrulhamento preventivo, segurança efetiva e atendimento médico de urgência.

Acompanharam o relator os desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto.

Processo: 1.0707.02.052575-4/001

Palavras-chave: município

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