Município condenado: morte em festa

Os pais de um adolescente, morto durante festa realizada pelo município de Varginha, deverão ser indenizados em R$ 27 mil, corrigidos desde a data do falecimento do filho. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou a omissão por parte da municipalidade, que não garantiu a integridade física dos freqüentadores da festa.

Fonte: TJMG

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