Mulher recebe R$ 20 mil em indenização do Estado por prisão ilegal

Nos autos, S. afirmou que, ao procurar uma delegacia de polícia para registrar uma ocorrência, acabou presa, pois constava contra ela um mandado de prisão aberto

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville para majorar, de R$ 1 mil para R$ 20 mil, a indenização que o Estado de Santa Catarina terá de pagar a S. F. V..


Nos autos, S. afirmou que, ao procurar uma delegacia de polícia para registrar uma ocorrência, acabou presa, pois constava contra ela um mandado de prisão aberto. Disse que esse ato foi ilegal, uma vez que o mandado não tinha mais validade - ordenara sua prisão há mais de cinco anos. Ela ficou presa por três dias.


Em sua defesa, o Estado alegou que o sofrimento experimentado por S. constituiu mero dissabor da vida cotidiana. Inconformada com a decisão de 1º grau, ela apelou para o TJ, oportunidade em que pediu a majoração da indenização por danos morais.


Consideradas as variáveis, vê-se prudente a majoração do quantum indenizatório, a fim de que se possa compor o encargo imposto pelo Estado à autora, cobrindo-se do caráter reparatório e punitivo que reclama a natureza do dano ocorrido, em atenção à ofensa à honra de S.”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz.


Apelação Cível n. 2011.027704-5
 

Palavras-chave: Prisão; Ilegalidade; Indenização; Justiça

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