Mulher flagrada com entorpecentes em casa

Será condenada acusada por tráfico de drogas.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal confirmou sentença da Comarca de Ituporanga, que condenara Marlene Monteiro dos Santos à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas.

 

Conforme os autos, no dia 27 de dezembro de 2008, por conta de denúncias, policiais militares dirigiram-se até a casa da ré e de seu marido, onde apreenderam 922 gramas de maconha, 5 gramas de cocaína, pedaços de plástico para embalar os entorpecentes, R$ 220,00, quatro celulares, um caderno de contabilidade e comprovantes de movimentação financeira em nome da acusada.

 

Em sua apelação, Marlene pleiteou a absolvição por ausência de provas. Sustentou que o comércio de drogas era praticado somente por seu marido. Alternativamente, postulou a minoração da pena, em razão de não possuir maus antecedentes.

 

Para o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, o recurso não merece ser acolhido. Ele lembrou que, além das declarações consistentes dos militares, a acusada chegara, inclusive, a ser presa pelo mesmo crime, enquanto respondia a este processo em liberdade.

 

“As informações contidas nos autos dão conta de que Marlene, embora primária e sem antecedentes criminais, dedicava-se à atividade criminosa, tanto que motivou denúncias do envolvimento dela no vil comércio praticado pelo companheiro. Ademais, a própria ré aduziu que 'vive de doações de familiares' , o que se leva a concluir que, como bem gizou o magistrado a quo, faz do tráfico seu modo de sustento, razão pela qual a concessão da benesse não se revela viável”, anotou o magistrado, ao negar também o pleito alternativo.

 


Apelação Criminal n. 2010.028749-0

Palavras-chave: Tráfico Drogas Mulher Regime Fechado

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