MPF/RJ quer que Seflu cobre mensalidade proporcional ao número de disciplinas cursadas

Ação cobra da União fiscalização de cobrança abusiva em universidade de Nilópolis

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federa no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com ação civil pública contra a Sociedade Educacional Fluminense (Seflu), que administra a Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, em Nilópolis (RJ), para que passe a cobrar taxa de mensalidade proporcional ao número de matérias para as quais os alunos se inscreveram em um período.


O MPF quer que a Seflu devolva na devida proporção o dinheiro obtido com a cobrança da mesma taxa de mensalidade a alunos que se matricularam em menos matérias do que a grade prevista para um semestre. A União também é ré da ação e, caso condenada, deve fiscalizar a Seflu quanto à cobrança de mensalidades abusivas e expedir um regulamento sobre o tema. A Seflu também deve providenciar, se condenada, a divulgação ampla da mudança nas cobranças, para que os alunos tomem ciência de seus direitos.


A ação foi movida pelo procurador da República Renato Machado, após representação de uma aluna da faculdade que disse ter pago o valor completo da mensalidade mesmo cursando menos matérias. A aluna cursava dez disciplinas por semestre, mas só pôde cursar quatro matérias quando estava no 9º período, porque a faculdade não disponibilizou mais disciplinas. Isto atrasou sua formatura e aumentou os gastos com a formação.


Para o MPF, essa prática fere o código de consumidor - que defende que não devem ser cobradas do consumidor “vantagens excessivas” - e a lei 9.870/99, que determina que a mensalidade deve ser cobrada de acordo com o serviço prestado, ou seja, proporcional ao número de matérias cursadas. Constatado o abuso na cobrança da Seflu, cabe à União a correta fiscalização para evitar a continuação da prática.


A Seflu defendeu-se alegando que o contrato assinado pela aluna já previa a cobrança. Além disso, quando qualquer aluno eventualmente cursar mais matérias do que o previsto para sua grade em um período, a mensalidade cobrada não aumenta, pois o valor é fixo. O Ministério da Educação e Cultura (MEC) disse não haver irregularidade na cobrança, apoiando-se no princípio da autonomia universitária referente a questões administrativas e de gestão financeira.

Palavras-chave: Fiscalização; Cobrança abusiva; Mensalidade; Desproporcionalidade

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