MP obtém condenação de membros de gangue de Andradina por tentativas de homicídio
Os acusados foram condenados à pena de 30 anos de reclusão por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas, ocorridas em 2010 por rivalidade de gangues
O Ministério Público obteve, nessa segunda-feira (17), a condenação, pelo Tribunal do Júri, de duas pessoas acusadas de tentativas de homicídio em Andradina.
J.W.S. e M.S.M. foram condenados a 30 anos de prisão, cada um, por duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas. Os crimes ocorreram em fevereiro de 2010, no bairro Pereira Jordão.
A tese sustentada pelo Promotor de Justiça Renato Kim Barbosa, que atuou no Júri, foi acolhida pelos jurados. Ele apontou que os acusados pertenciam a uma das gangues da cidade, que matavam ou tentavam matar seus rivais, residentes em outros bairros da cidade. O modo de agir era geralmente o mesmo: em uma motocicleta com duas pessoas, o garupa efetuava disparos contra suas vítimas.
Durante o Plenário do Júri, o MP demonstrou e comprovou que os réus tentaram matar as vítimas por motivo torpe, já que foram vingar a morte de um comparsa de gangue, e com recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, em razão da surpresa do ataque e dos disparos efetuados pelas costas.
Os tiros foram dados contra pessoas que estavam em um bar, e as vítimas não tinham nada a ver com a briga de gangues. Uma delas sofreu lesões corporais de natureza grave, enquanto a outra teve lesões corporais gravíssimas, ficando tetraplégica.
Durante o julgamento o MP também lembrou que a atuação das Polícias Militar e Civil conseguiu diminuir a ação das gangues em Andradina e que a condenação só foi possível graças ao trabalho policial.
J.W.S. e M.S.M. foram condenados a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, conforme a sentença proferida pelo Juiz Carlos Eduardo Santos de Pontes Miranda.