Justiça recebe denúncia contra babá

De acordo com a denúncia, a acusada sacudiu violentamente uma recém nascida de dois meses

Fonte: TJMG

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A Justiça mineira recebeu a denúncia contra E.V.S., babá que sacudiu violentamente uma recém nascida de 2 meses, no bairro Serra, região centro-sul de Belo Horizonte, em junho deste ano.


Nesta primeira fase, inicia-se a instrução da ação penal, quando são realizadas as diligências e formalidades do processo, ouvidas testemunhas e a acusada, apresentadas provas, tudo para o esclarecimento dos fatos e proporcionar ao juiz os elementos necessários que o habilitem ao julgamento.


A babá irá responder ao processo em liberdade. O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Guilherme Queiroz Lacerda, considerou que ela vem atendendo a todas as intimações para prestar esclarecimentos, é primária na prática de delitos e não existem evidências de que esteja “propensa a ameaçar qualquer testemunha ou mesmo a se ausentar do distrito da culpa”.


No dia 14 de junho, a menina chegou em coma ao hospital e foi internada no CTI. Exames foram feitos e confirmaram que ela tinha sangramento no cérebro e deslocamento dos vasos da retina. Os médicos acionaram a polícia. A suspeita era a de que a garota havia sido chacoalhada violentamente e desenvolvido a “síndrome do bebê sacudido”. O inquérito policial concluiu que a babá foi a autora do crime.


A babá foi denunciada pelo Ministério Público por ter incorrido nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV, e § 4º, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal.


Tentativa de homicídio com as qualificadoras motivo fútil e com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. O § 4º prevê o aumento de 1/3 da pena, no caso de homicídio culposo, “se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante”. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada também de 1/3 “se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos”.


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Processo nº 0024.12.203515-7

Palavras-chave: Negligência; Denúncia; Babá; Criança; Violência

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