MP ajuíza ação para obrigar prefeitura a demitir agentes não concursados

O Ministério Público de São Paulo ingressou com ação civil pública com o objetivo de obrigar a prefeitura da capital a exonerar 29 agentes vistores não concursados e convocar os aprovados em concurso.

Fonte: Última Instancia

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O Ministério Público de São Paulo ingressou com ação civil pública com o objetivo de obrigar a prefeitura da capital a exonerar 29 agentes vistores não concursados e convocar os aprovados em concurso. A ação foi recebida e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Segundo a petição inicial do MP, a prefeitura determinou, por meio da Secretaria de Gestão Pública, em 2001, a abertura de concurso para o provimento de 770 cargos de agente vistor. O concurso teve o prazo de validade de um ano, prorrogável por mais um. Foram 12 mil inscritos e 3.086 aprovados.

Após a realização do concurso, a prefeitura remanejou funcionários não estáveis, de outras pastas, para os cargos que deveriam ter sido supridos pelos aprovados no concurso, diz o Ministério Público. Desta maneira, criou ?uma estabilidade desmedida, pois outorgou a funcionários admitidos sem concurso prerrogativas não existentes?, disse o MP.

O pedido do MP na ação é para que a prefeitura seja obrigada a nomear, investir e empossar os candidatos aprovados no concurso. O Ministério Público requer ainda que a prefeitura exonere os atuais ocupantes, admitidos no serviço público antes da Constituição de 1988, dos cargos ocupados.

A exoneração deveria ocorrer, segundo o MP, porque 29 funcionários remanejados para o cargo não possuíam, à época do remanejamento, estabilidade no serviço público. Ao serem transferidos, adquiriram a estabilidade sem a realização de concurso, o que seria também inconstitucional, segundo o entendimento da Procuradoria de Justiça e Cidadania da Capital.

O juiz titular Luciano Galhanone indeferiu o pedido de liminar para que os aprovados no concurso sejam nomeados e investidos em seus cargos. O magistrado argumentou que a medida não possui caráter urgente e, se concedida, poderia ser irreversível.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Negócios Jurídicos disse que só irá se manifestar quando for notificada oficialmente da ação.

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