Pecuarista que usava trabalho escravo faz acordo de R$ 348 mil

É a maior indenização desse gênero deferida até agora pela Justiça do Trabalho.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, considerou positivo o acordo homologado pela Justiça do Trabalho em Marabá (PA) pelo qual um pecuarista que explorava mão-de-obra em condições análogas às de escravo pagará uma indenização por dano moral coletivo de R$ 348 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). É a maior indenização desse gênero deferida até agora pela Justiça do Trabalho.

Na sexta-feira (02), Vantuil Abdala esteve em Redenção para a inauguração da Vara do Trabalho do município e, em Belém, recebeu a notícia do acordo. Na sua avaliação, ações que propõem a indenização por danos morais coletivos reforçam as afirmações que fez na solenidade de instalação da Vara de Redenção. Lá, Vantuil ressaltou que casos como esses devem ser tratados com o devido rigor para que não se generalize a idéia de que a economia do sul do Estado do Pará gira em torno do trabalho escravo. ?É uma região em franco desenvolvimento, que não deve carregar essa marca negativa?, disse.

Em maio de 2003, o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou 28 lavradores trabalhando em condições degradantes na fazenda Ponta de Pedra, em Marabá. Além disso, a fazenda explorava mão-de-obra infantil , descumpria direitos trabalhistas básicos como pagamento em dia de salários e anotação em carteira e sequer fornecia água potável e proteção para os empregados. Segundo a imprensa local, os trabalhadores informaram aos fiscais do Grupo Móvel que dormiam em barracos de lona no meio do mato, tinham despesas anotadas no sistema de cantina e recebiam apenas comida como pagamento pelo trabalho.

O Ministério Público do Trabalho moveu ação contra o fazendeiro pedindo a indenização por danos morais coletivos. ?Só a notícia da existência de trabalho escravo ou em condições subumanas no Estado do Pará e no Brasil faz com que todos os cidadãos se envergonhem e sofram abalo moral, que deve ser reparado para inibir condutas semelhantes?, afirmou o procurador Paulo Germano Costa de Arruda, autor da ação.

Pelos termos do acordo, o pecuarista pagará os R$ 384 mil em favor do FAT em doze parcelas de R$ 12 mil. Em caso de não pagamento ou de atraso de qualquer parcela, o débito subirá para R$ 1.920 mil. Se não cumprir o acordo, o fazendeiro deverá pagar ao FAT multa correspondente a R$ 2 mil por empregado encontrado em situação irregular e mais R$ 4 mil por inobservância de obrigação genérica.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pecuarista-que-usava-trabalho-escravo-faz-acordo-de-r-348-mil

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid