Motorista é condenado a indenizar casal

O juiz da 6ª vara cível de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, condenou o motorista R.D.M. a pagar indenização ao casal Z.G.A. e L.R.A.A. em conseqüência aos danos que causou ao casal ao provocar um acidente de trânsito. De acordo com o boletim policial, o motorista dirigia em companhia do proprietário do carro J.I.B.O., pela contramão, com a velocidade incompatível ao local e apresentava sintomas de embriaguez, se chocando violentamente com o veículo do casal.

Fonte: TJMG

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O juiz da 6ª vara cível de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, condenou o motorista R.D.M. a pagar indenização ao casal Z.G.A. e L.R.A.A. em conseqüência aos danos que causou ao casal ao provocar um acidente de trânsito. De acordo com o boletim policial, o motorista dirigia em companhia do proprietário do carro J.I.B.O., pela contramão, com a velocidade incompatível ao local e apresentava sintomas de embriaguez, se chocando violentamente com o veículo do casal.

O casal requereu na justiça o pagamento de danos materiais e morais. Segundo a primeira vítima, que sofreu fraturas no osso do quadril e do braço esquerdo, ele continua com o tratamento sem previsão de retorno ao trabalho.

Como os réus, devidamente citados, não apresentaram defesa, o processo correu a revelia. De acordo com o juiz Wauner Batista, todos os fatos afirmados pelas vítimas devem ser considerados como verdadeiros.

Conforme o juiz Wauner Batista, o proprietário do veículo não praticou conduta ilícita. O juiz não reconheceu sua responsabilidade objetiva.

Sendo assim, o juiz, considerando a imprudência do motorista, condenou-o a pagar ao casal o valor de R$ 9 mil referente aos danos materiais, mais R$ 6 mil por danos morais ao Z.G.A. e R$ 3 mil a L.R.A.A. E advertiu ao condenado que, após a data do trânsito em julgado, possui, independentemente de intimação, o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário da condenação imposta. Sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o montante devido.

Dessa decisão, por ser de 1ª instância, cabe recurso.

Processo nº 0024.07.405.870-2

Palavras-chave: motorista

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