Motociclista é indenizado por acidente

Motociclista receberá indenização por danos morais no valor de R$ 21.800 reais por conta de acidente de trânsito

Fonte: TJMG

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Um motociclista que sofreu um acidente de trânsito deverá receber uma indenização no valor de 40 salários mínimos por danos morais. A decisão é da 17ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça e Minas Gerais (TJMG). Em 30 de novembro de 2007, E.J.S. dirigia sua moto, na cidade de Pouso Alegre, no Sul de Minas, quando o caminhão conduzido por E.C. fez uma conversão à esquerda, a fim de entrar no pátio da Guaçu Logística e Transportes, para a qual prestava serviço naquele momento. A manobra foi praticada com imprudência, pois no local é proibida a conversão, conforme sinalização. Nesse momento, o caminhão se chocou com a moto.


Com o acidente, o motociclista sofreu um profundo corte em seu abdômen, com a exposição total de seus órgãos internos. Teve que ser submetido à cirurgia para reconstituição do abdômen e ficou internado por mais de 30 dias, alguns deles em UTI. Desde então, encontra-se impossibilitado de trabalhar, vivendo de auxílio doença, já tendo realizado outras intervenções cirúrgicas.


Na 1ª. Instância, os três acusados, E.C., que dirigia o caminhão; P.S.T, proprietária do veículo; e a empresa Guaçu Logística e Transportes foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos, vigentes à época do acidente, devidamente corrigidos. Mas o motociclista entrou com recurso, pedindo o aumento do valor da indenização.


Sofrimento moral


Em suas alegações, o motociclista indicou todos os problemas físicos e emocionais que vem apresentando desde o acidente. Enfatizou a culpabilidade do caminhão no evento e salientou que a indenização fixada na sentença era módica, tendo em vista o sofrimento moral suportado e também o potencial econômico dos acusados, lembrando que a indenização moral deve ter também caráter pedagógico, evitando a repetição do fato lesivo. Pediu a majoração da indenização para R$ 100 mil. Os ofensores não apresentaram contrarrazões.


Ao analisar o recurso, o desembargador relator Evandro Lopes da Costa Teixeira reconheceu a gravidade do estado em que a vítima ficou, após o acidente, e ressaltou que, ao fixar a indenização por danos morais, vários aspectos devem ser levados em conta: a extensão do dano moral, o comportamento da vítima, o grau de culpabilidade do ofensor e a condição econômica de ambas as partes. Assim, entendeu que o valor da indenização estabelecido pela 1ª. Instância deveria ser ampliado para 40 salários mínimos, ou seja, R$ 21.800.


Os desembargadores Eduardo Marine da Cunha e Luciano Pinto acompanharam o voto do relator.

 

Processo n° 1.0525.08.131174-4

Palavras-chave: Acidente; Trânsito; Indenização; Danos morais; Motociclista

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1 Comentários

Roberto Marshall Engenheiro Mecânico14/02/2012 2:06 Responder

Por um processo onde perdeu integridade física, sustentabilidade emocional e qualificação profissional, além de nível de vida (vive de auxílio doença), a Justiça acredita que os 5 anos passados nessa condição pela vítima é merecedor de um valor inferior ao salário mensal de um juiz. Para deixar claro como não podemos ter qualquer esperança de responsabilidade e equilíbrio - além de humildade - por parte dos componentes do Judiciário.

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